Súmula 295 do STJ no REsp: quando se aplica e como afastar
63,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 4.393 decisões do STF e do STJ, de 2004 a 2026.
Taxa histórica
63,6%favoráveis a quem pediu
- 2.796 favoráveis
- 1.549 contrárias
- 48 prejudicadas ou outras
4.393 decisões que citam a Súmula 295 do STJ no índice do Precedentes, de 2004 a 2026
Como contamos
- Universo
- 4.393 decisões que citam a Súmula 295 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 16,7% em 18 (base pequena)
- STJ: 63,8% em 4.375
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 387 | 283 | 73,1% |
| 2008 | 284 | 226 | 79,6% |
| 2009 | 137 | 80 | 58,4% |
| 2010 | 132 | 88 | 66,7% |
| 2011 | 138 | 93 | 67,4% |
| 2012 | 499 | 334 | 66,9% |
| 2013 | 725 | 387 | 53,4% |
| 2014 | 546 | 261 | 47,8% |
| 2015 | 364 | 199 | 54,7% |
| 2016 | 85 | 35 | 41,2% |
| 2017 | 42 | 8 | 19% |
| 2018 | 37 | 8 | 21,6% |
| 2019 | 40 | 12 | 30% |
| 2020 | 13 | 3 | 23,1% * |
| 2021 | 32 | 16 | 50% |
| 2022 | 15 | 6 | 40% * |
| 2023 | 13 | 4 | 30,8% * |
| 2024 | 8 | 1 | 12,5% * |
| 2025 | 12 | 5 | 41,7% * |
| 2026 | 12 | 5 | 41,7% * |
Decisões recentes
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO PRETORIANA SEDIMENTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COM DEMAIS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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