STJ · súmula
Súmula 296 do STJ
Como afastar a Súmula 296 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 296 do STJ
9.915 decisões do STJ citam a Súmula 296 do STJ, de 2004 a 2026; 70,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 296 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam a Súmula 296 do STJ, de 2008 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 296 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 296 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 296 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 296 do STJ.
- STJREsp 2.291.993MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, como entender de direito, sanando o vício alegado. É como voto. Brasília, 30 de setembro de…
- STJAgInt no AREsp 3.218.095/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.144.929/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.314.984/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJREsp 2.262.895/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau, que limitou os juros remuneratórios a 12% ao ano e os moratórios a 1% ao ano, nos termos do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei nº 167/1967, c/c…
- STJAgInt no AREsp 3.164.070/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 03/07/2026civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ…
- STJAREsp 3.244.009/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58004041 assinado…
- STJAREsp 3.189.194/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já…
- STJAREsp 3.193.102/MAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 3.066.583/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
- STJAgRg no HC 989.055/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/04/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO . ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPOSSIBILIDADE HABEAS CORPUS DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PRAZO RECURSAL EM ABERTO NA ORIGEM PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar…
- STJRE no AREsp 2.531.477/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/04/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 2.839.594/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/03/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários art. 85, CPC/2015, advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 Ministro…
- STJAREsp 2.708.866/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/03/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a legalidade da cobrança cumulada dos juros remuneratórios (limitados ao percentual pactuado para a normalidade) com a multa contratual de 2% no período do inadimplemento. Tendo em vista que a parte ora…
- STJRE no REsp 2.151.400/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/03/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF…
- STJAREsp 2.841.749/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/12/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários advocatícios art. 85, CPC/2015, em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro…
- STJAREsp 2.814.614/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/12/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários advocatícios art. 85, CPC/2015, em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro…
- STJAREsp 3.072.475/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/12/2025trabalho
- STJAREsp 2.664.991/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/12/2025administrativo
- STJAREsp 2.684.245/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/11/2025civil
Ante o exposto, com fulcro no do c/c art. 932 CPC/2015 Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do § 11, do majoro em 10% art. 85, CPC/2015, (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem (fls. 759/783, e-…