Súmula 296 do STJ no REsp: quando se aplica e como afastar
70,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 9.969 decisões do STF e do STJ, de 2004 a 2026.
Taxa histórica
70,5%favoráveis a quem pediu
- 7.033 favoráveis
- 2.855 contrárias
- 81 prejudicadas ou outras
9.969 decisões que citam a Súmula 296 do STJ no índice do Precedentes, de 2004 a 2026
Como contamos
- Universo
- 9.969 decisões que citam a Súmula 296 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 0% em 15 (base pequena)
- STJ: 70,7% em 9.954
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 1.622 | 1.410 | 86,9% |
| 2008 | 268 | 212 | 79,1% |
| 2009 | 94 | 69 | 73,4% |
| 2010 | 79 | 46 | 58,2% |
| 2011 | 304 | 153 | 50,3% |
| 2012 | 1.250 | 746 | 59,7% |
| 2013 | 1.048 | 654 | 62,4% |
| 2014 | 951 | 497 | 52,3% |
| 2015 | 563 | 262 | 46,5% |
| 2016 | 197 | 61 | 31% |
| 2017 | 155 | 54 | 34,8% |
| 2018 | 74 | 27 | 36,5% |
| 2019 | 114 | 49 | 43% |
| 2020 | 74 | 19 | 25,7% |
| 2021 | 57 | 17 | 29,8% |
| 2022 | 44 | 6 | 13,6% |
| 2023 | 52 | 17 | 32,7% |
| 2024 | 42 | 11 | 26,2% |
| 2025 | 31 | 9 | 29% |
| 2026 | 17 | 5 | 29,4% * |
Decisões recentes
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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