STJ · súmula
Súmula 298 do STJ
Vigente
Enunciado
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 298 do STJ
453 decisões do STJ citam a Súmula 298 do STJ, de 2004 a 2026; 17,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 298 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 298 do STJ, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 298 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 298 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 298 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 298 do STJ.
- STJAREsp 3.129.753MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.276.359MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.204.289MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.233.672MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59951474 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 25/09/2026 19:22:27 Publicação…
- STJAgInt no AREsp 2.559.422AcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENQUADRAMENTO LEGAL DA OPERAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO MUTUÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A verificação do preenchimento dos…
- STJAREsp 3.305.128MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60277156 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em…
- STJAgInt no AREsp 3.134.368AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra…
- STJAREsp 3.263.712MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/09/2026civil
- STJAREsp 3.190.652/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2026civil
- STJAREsp 3.341.386/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 17/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59949604 assinado…
- STJAREsp 3.194.786/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 10/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA EM AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. SÚMULA 298/STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS LEGAIS E…
- STJAREsp 3.245.761/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.292.219/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59602229 assinado…
- STJAREsp 3.283.616/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59602278 assinado…
- STJAREsp 3.172.399/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.205.663/ALMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.200.078/MTMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
- STJREsp 2.288.513/MTMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
- STJREsp 2.076.208/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/08/2026consumidor
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL APÓS 1995. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação cível em embargos à…
- STJTutPrv no AREsp 3.299.661/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil