STJ · súmula
Súmula 29 do STJ
Vigente
Enunciado
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 29 do STJ
52 decisões do STJ citam a Súmula 29 do STJ, de 1992 a 2026; 46,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 29 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 29 do STJ, em 1997; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 29 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 29 do STJ.
- STJREsp 2.079.896MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC/2015), porque não fixados na decisão interlocutória que deu…
- STJREsp 2.063.569/MAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.045.979/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2025civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 2.135.617/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/08/2024civil
Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso para condenar o exequente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em favor do procurador do apelante, fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizada da causa. Essa compreensão diverge da jurisprudência…
- STJREsp 1.959.952MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/02/2022civil
- STJAREsp 1.855.222MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/08/2021civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se.
- STJREsp 1.842.727MonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/05/2021civil
RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA FALÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISCUSSÃO REFOGE DO JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO PROVIDO. 1. No âmbito do juízo falimentar, não cabe apreciar discussão quanto à ocorrência ou não de prescrição intercorrente de crédito tributário. Precedente…
- STJREsp 1.918.943MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/04/2021civil
- STJREsp 1.883.217/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2020consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.877.286/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/08/2020
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2020. ???????MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.862.348/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/03/2020consumidor
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. EMENTA…
- STJAREsp 1.540.083/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/12/2019
Diante do exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a condenação em honorários sucumbenciais. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.835.174/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 05/11/2019publicada em 11/11/2019civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). ART. 85 DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1…
- STJREsp 1.819.483/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/11/2019
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAgInt no REsp 1.744.492/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 14/06/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Vindo o exequente a desistir do cumprimento de sentença por…
- STJREsp 1.799.705/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/04/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial Intimem-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.744.492/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/04/2019
Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJEDcl no REsp 1.790.895/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/04/2019
Em face do exposto, acolho os embargos de declaração sem efeitos infringentes. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.769.201/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 12/03/2019publicada em 20/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do…
- STJEDcl no REsp 1.758.716/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 26/02/2019
Em face do exposto, acolho os embargos de declaração sem efeitos infringentes. Após o decurso do prazo para recurso, retornem os autos conclusos à esta relatoria, para a análise do agravo interno interposto pela outra parte às fls. 526/533 e-STJ. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2019…