STJ · súmula
Súmula 328 do STJ
Vigente
Enunciado
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 328 do STJ
96 decisões do STJ citam a Súmula 328 do STJ, de 2007 a 2024; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 328 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 328 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 328 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 328 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 442.809/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 12/08/2024civil
- STJREsp 2.041.573/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/12/2022tributario
- STJAgInt no AREsp 109.962AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/04/2021civil
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 372/STJ. 1. Nos termos do verbete nº 372 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a aplicação da multa em exibição de…
- STJREsp 1.725.608MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/04/2021civil
CARTÓRIO DE IMÓVEIS. REGISTRO DE IMÓVEIS. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. EXTINÇÃO. ABERBAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIO DO ATO. IRRELEVÂNCIA.ONEROSIDADE DOS ATOS CARTORIAIS. AUSÊNCIA DE LEI ISENTIVA. EMOLUMENTOS DEVIDOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Averbada aextinção do patrimônio de afetação,são…
- STJREsp 1.464.774/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2019
Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJEDv nos EREsp 1.668.636/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/08/2019administrativo
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/6/2013. 5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum…
- STJREsp 1.819.881/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/08/2019tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de julho de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 687.092/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/05/2019
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.324.961/MAMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2019
Desse modo, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto do presente recurso especial, que, como visto, refere-se a cumprimento de sentença, agora desconstituída. Não se olvida encontrarem-se pendentes de julgamento embargos de declaração opostos contra o aludido aresto da Terceira Turma do…
- STJAREsp 1.307.629/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/09/2018
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 19 de setembro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 234.026/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2018tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.280.333/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/02/2018
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2018. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJREsp 1.544.645/MGMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 26/02/2018
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de afastar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 e determinar que o Magistrado de primeiro grau avalie a penhora dos imóveis, nos termos mencionados. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2018…
- STJAgInt no REsp 1.668.636/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 24/10/2017publicada em 30/10/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 535, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO DEVIDAMENTE IMPUGNADOS NAS RAZÕES…
- STJAREsp 1.091.182/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/10/2017
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Considerando o disposto no § 11 do art. 85 do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios, originalmente fixados em 15% (quinze por cento), (e-STJ, fl. 393), para 18% (dezoito por cento). Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de…
- STJREsp 1.668.636/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/06/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.027.289/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 26/05/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de maio de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.347.489/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/04/2017consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 765.093/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/02/2017
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DA TOTALIDADE DOS AUTOS FINANCEIROS DA EXECUTADA. SUBSTITUIÇÃO DA ALUDIDA PENHORA POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 620 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL…
- STJAREsp 919.762/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/02/2017
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator