STJ · súmula
Súmula 362 do STJ
Como afastar a Súmula 362 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 362 decide quando começa a correr a correção monetária da indenização por dano moral: desde a data do arbitramento, isto é, do momento em que o valor foi fixado, e não do dia do fato.
Na prática, o valor que o juiz ou o tribunal fixa já nasce atualizado até aquele dia; a correção só incide dali em diante. Os juros moratórios seguem outra regra.
Na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54); a correção monetária do dano moral, a partir do arbitramento (Súmula 362). O STJ aplica as duas juntas, como no AgInt 2996134 abaixo. Ver a Súmula 54 do STJ.
Como os tribunais aplicam
- AgInt no AREsp 2996134, Terceira Turma, 23/03/2026: juros desde o evento danoso (Súmula 54) e correção do dano moral desde a data do arbitramento (Súmula 362), na responsabilidade extracontratual.
- REsp 2240249, Quarta Turma, 03/02/2026: na responsabilidade contratual, a ementa fixa os juros a partir da citação e a correção monetária a partir da data do arbitramento; o tribunal de origem tinha reduzido o valor e o recurso foi parcialmente provido.
- EDcl no REsp 2206603, Terceira Turma, 13/10/2025: na linha da Súmula 362, a correção do dano moral é contada desde o arbitramento, e sua incidência pode ser substituída pela taxa Selic na apuração do valor.
- AgInt 1715070, Quarta Turma, 30/03/2020: a correção incide desde a data do arbitramento definitivo, sem importar se a responsabilidade é contratual ou extracontratual.
- AgInt no AREsp 827114, Quarta Turma, 13/11/2018: com o valor reduzido pelo STJ, o termo inicial da correção é a data do arbitramento, adotando-se o momento da fixação do valor definitivo da condenação.
Quando o valor muda no tribunal, as decisões acima falam em arbitramento "definitivo" (AgInt 1715070) e em "momento da fixação do valor definitivo da condenação" (AgInt 827114). Se o seu caso envolve valor alterado em recurso, confira o acórdão específico: a base não traz, nas decisões lidas, uma regra além dessas duas frases.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Decisões que citam a Súmula 362 do STJ
9.685 decisões do STJ citam a Súmula 362 do STJ, de 2008 a 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
204 decisões do STF citam a Súmula 362 do STJ, de 2011 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
167 decisões do TJDFT citam a Súmula 362 do STJ, em 2026; 51,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 362 do STJ.
- STFRcl 100.950MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFRcl 96.299/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFARE 1.611.135 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/08/2026publicada em 18/09/2026
Direito Administrativo. Certificado de conclusão de curso. Atraso na entrega. Danos morais e materiais. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. súmula 279 do STF. Tema 660. Ausência de vulneração ao art. 93, IX, da CF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1…
- STFARE 1.610.817 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 31/08/2026publicada em 18/09/2026
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Danos morais. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e demais normas infraconstitucionais pertinentes. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF…
- STFARE 1.611.088 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 31/08/2026publicada em 18/09/2026
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Danos morais. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e demais normas infraconstitucionais pertinentes. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF…
- STFARE 1.620.076/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFRcl 98.642/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026
- STFRcl 98.488/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFARE 1.617.282/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFARE 1.612.796/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026
- STFARE 1.613.132/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/07/2026publicada em 06/07/2026
- STFARE 1.611.135/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/07/2026publicada em 06/07/2026
- STFARE 1.612.876/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/07/2026publicada em 06/07/2026
- STFRcl 96.640/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/06/2026publicada em 03/07/2026
- STFRcl 93.850 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 22/06/2026publicada em 25/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INCORPORADO AO ROL DA ANS. ALEGADA AFRONTA À ADI 7.265/DF. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS EFICAZES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO…
- STFARE 1.611.088/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/06/2026publicada em 24/06/2026
- STFARE 1.602.277/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026
- STFRcl 94.517/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFRE 1.602.516/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFRcl 52.089 AgR-segundo/SPAcórdãoProvidoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 07/05/2026
Direito constitucional. Segundo agravo regimental em reclamação. Liberdade de imprensa. ADPF nº 130. Ordem de remoção conteúdos publicados no Conjur por meio de remoção das respectivas URL. Demanda na origem julgada definitivamente. Ausência de elementos concretos quanto à falsidade do conteúdo…
Perguntas frequentes
A partir de quando corre a correção monetária do dano moral?
Desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Nas decisões da base, o termo é o arbitramento definitivo, o momento em que o valor da condenação é fixado.
E os juros de mora, correm da mesma data?
Não necessariamente. Na responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Na responsabilidade contratual, a ementa do REsp 2240249 registra os juros a partir da citação. A correção monetária, nos dois casos, vai do arbitramento.
A Súmula 362 vale para dano material?
O enunciado fala apenas em indenização por dano moral. As decisões da base que a citam tratam de dano moral, e a página não afirma regra para o dano material: para ele, procure decisão específica do STJ.