STJ · súmula

Súmula 362 do STJ

Como afastar a Súmula 362 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
15/10/2008
Publicação
DJe 03/11/2008

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Enunciado

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 362 decide quando começa a correr a correção monetária da indenização por dano moral: desde a data do arbitramento, isto é, do momento em que o valor foi fixado, e não do dia do fato.

Na prática, o valor que o juiz ou o tribunal fixa já nasce atualizado até aquele dia; a correção só incide dali em diante. Os juros moratórios seguem outra regra.

Na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54); a correção monetária do dano moral, a partir do arbitramento (Súmula 362). O STJ aplica as duas juntas, como no AgInt 2996134 abaixo. Ver a Súmula 54 do STJ.

Como os tribunais aplicam

Quando o valor muda no tribunal, as decisões acima falam em arbitramento "definitivo" (AgInt 1715070) e em "momento da fixação do valor definitivo da condenação" (AgInt 827114). Se o seu caso envolve valor alterado em recurso, confira o acórdão específico: a base não traz, nas decisões lidas, uma regra além dessas duas frases.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Decisões que citam a Súmula 362 do STJ

9.685 decisões do STJ citam a Súmula 362 do STJ, de 2008 a 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

204 decisões do STF citam a Súmula 362 do STJ, de 2011 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

167 decisões do TJDFT citam a Súmula 362 do STJ, em 2026; 51,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 362 do STJ.

  1. STFRcl 100.950MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
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  2. STFRcl 96.299/AMMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026
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  3. STFARE 1.611.135 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/08/2026publicada em 18/09/2026

    Direito Administrativo. Certificado de conclusão de curso. Atraso na entrega. Danos morais e materiais. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. súmula 279 do STF. Tema 660. Ausência de vulneração ao art. 93, IX, da CF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1…

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  4. STFARE 1.610.817 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 31/08/2026publicada em 18/09/2026

    Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Danos morais. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e demais normas infraconstitucionais pertinentes. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF…

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  5. STFARE 1.611.088 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 31/08/2026publicada em 18/09/2026

    Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cancelamento de diploma. Danos morais. Regularidade do procedimento. Cumprimento de requisitos previstos em portarias e demais normas infraconstitucionais pertinentes. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF…

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  6. STFARE 1.620.076/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 31/08/2026publicada em 01/09/2026
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  7. STFRcl 98.642/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026
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  8. STFRcl 98.488/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026
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  9. STFARE 1.617.282/PIMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026
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  10. STFARE 1.612.796/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026
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  11. STFARE 1.613.132/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 02/07/2026publicada em 06/07/2026
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  12. STFARE 1.611.135/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 03/07/2026publicada em 06/07/2026
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  13. STFARE 1.612.876/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 02/07/2026publicada em 06/07/2026
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  14. STFRcl 96.640/BAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/06/2026publicada em 03/07/2026
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  15. STFRcl 93.850 ED-AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 22/06/2026publicada em 25/06/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INCORPORADO AO ROL DA ANS. ALEGADA AFRONTA À ADI 7.265/DF. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS EFICAZES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO…

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  16. STFARE 1.611.088/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 23/06/2026publicada em 24/06/2026
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  17. STFARE 1.602.277/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026
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  18. STFRcl 94.517/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 12/05/2026publicada em 18/05/2026
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  19. STFRE 1.602.516/MSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/05/2026publicada em 15/05/2026
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  20. STFRcl 52.089 AgR-segundo/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 07/05/2026

    Direito constitucional. Segundo agravo regimental em reclamação. Liberdade de imprensa. ADPF nº 130. Ordem de remoção conteúdos publicados no Conjur por meio de remoção das respectivas URL. Demanda na origem julgada definitivamente. Ausência de elementos concretos quanto à falsidade do conteúdo…

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Perguntas frequentes

A partir de quando corre a correção monetária do dano moral?

Desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Nas decisões da base, o termo é o arbitramento definitivo, o momento em que o valor da condenação é fixado.

E os juros de mora, correm da mesma data?

Não necessariamente. Na responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Na responsabilidade contratual, a ementa do REsp 2240249 registra os juros a partir da citação. A correção monetária, nos dois casos, vai do arbitramento.

A Súmula 362 vale para dano material?

O enunciado fala apenas em indenização por dano moral. As decisões da base que a citam tratam de dano moral, e a página não afirma regra para o dano material: para ele, procure decisão específica do STJ.