STJ · súmula

Súmula 362 do STJ

Como afastar a Súmula 362 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
15/10/2008
Publicação
DJe 03/11/2008

Ver no tribunal

Enunciado

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 362 decide quando começa a correr a correção monetária da indenização por dano moral: desde a data do arbitramento, isto é, do momento em que o valor foi fixado, e não do dia do fato.

Na prática, o valor que o juiz ou o tribunal fixa já nasce atualizado até aquele dia; a correção só incide dali em diante. Os juros moratórios seguem outra regra.

Na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54); a correção monetária do dano moral, a partir do arbitramento (Súmula 362). O STJ aplica as duas juntas, como no AgInt 2996134 abaixo. Ver a Súmula 54 do STJ.

Como os tribunais aplicam

Quando o valor muda no tribunal, as decisões acima falam em arbitramento "definitivo" (AgInt 1715070) e em "momento da fixação do valor definitivo da condenação" (AgInt 827114). Se o seu caso envolve valor alterado em recurso, confira o acórdão específico: a base não traz, nas decisões lidas, uma regra além dessas duas frases.

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Decisões que citam a Súmula 362 do STJ

9.685 decisões do STJ citam a Súmula 362 do STJ, de 2008 a 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

204 decisões do STF citam a Súmula 362 do STJ, de 2011 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

167 decisões do TJDFT citam a Súmula 362 do STJ, em 2026; 51,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

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Perguntas frequentes

A partir de quando corre a correção monetária do dano moral?

Desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Nas decisões da base, o termo é o arbitramento definitivo, o momento em que o valor da condenação é fixado.

E os juros de mora, correm da mesma data?

Não necessariamente. Na responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Na responsabilidade contratual, a ementa do REsp 2240249 registra os juros a partir da citação. A correção monetária, nos dois casos, vai do arbitramento.

A Súmula 362 vale para dano material?

O enunciado fala apenas em indenização por dano moral. As decisões da base que a citam tratam de dano moral, e a página não afirma regra para o dano material: para ele, procure decisão específica do STJ.