STJ · súmula
Súmula 362 do STJ
Como afastar a Súmula 362 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 362 decide quando começa a correr a correção monetária da indenização por dano moral: desde a data do arbitramento, isto é, do momento em que o valor foi fixado, e não do dia do fato.
Na prática, o valor que o juiz ou o tribunal fixa já nasce atualizado até aquele dia; a correção só incide dali em diante. Os juros moratórios seguem outra regra.
Na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54); a correção monetária do dano moral, a partir do arbitramento (Súmula 362). O STJ aplica as duas juntas, como no AgInt 2996134 abaixo. Ver a Súmula 54 do STJ.
Como os tribunais aplicam
- AgInt no AREsp 2996134, Terceira Turma, 23/03/2026: juros desde o evento danoso (Súmula 54) e correção do dano moral desde a data do arbitramento (Súmula 362), na responsabilidade extracontratual.
- REsp 2240249, Quarta Turma, 03/02/2026: na responsabilidade contratual, a ementa fixa os juros a partir da citação e a correção monetária a partir da data do arbitramento; o tribunal de origem tinha reduzido o valor e o recurso foi parcialmente provido.
- EDcl no REsp 2206603, Terceira Turma, 13/10/2025: na linha da Súmula 362, a correção do dano moral é contada desde o arbitramento, e sua incidência pode ser substituída pela taxa Selic na apuração do valor.
- AgInt 1715070, Quarta Turma, 30/03/2020: a correção incide desde a data do arbitramento definitivo, sem importar se a responsabilidade é contratual ou extracontratual.
- AgInt no AREsp 827114, Quarta Turma, 13/11/2018: com o valor reduzido pelo STJ, o termo inicial da correção é a data do arbitramento, adotando-se o momento da fixação do valor definitivo da condenação.
Quando o valor muda no tribunal, as decisões acima falam em arbitramento "definitivo" (AgInt 1715070) e em "momento da fixação do valor definitivo da condenação" (AgInt 827114). Se o seu caso envolve valor alterado em recurso, confira o acórdão específico: a base não traz, nas decisões lidas, uma regra além dessas duas frases.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Decisões que citam a Súmula 362 do STJ
9.685 decisões do STJ citam a Súmula 362 do STJ, de 2008 a 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
204 decisões do STF citam a Súmula 362 do STJ, de 2011 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
167 decisões do TJDFT citam a Súmula 362 do STJ, em 2026; 51,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 362 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
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Perguntas frequentes
A partir de quando corre a correção monetária do dano moral?
Desde a data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do STJ. Nas decisões da base, o termo é o arbitramento definitivo, o momento em que o valor da condenação é fixado.
E os juros de mora, correm da mesma data?
Não necessariamente. Na responsabilidade extracontratual, os juros fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Na responsabilidade contratual, a ementa do REsp 2240249 registra os juros a partir da citação. A correção monetária, nos dois casos, vai do arbitramento.
A Súmula 362 vale para dano material?
O enunciado fala apenas em indenização por dano moral. As decisões da base que a citam tratam de dano moral, e a página não afirma regra para o dano material: para ele, procure decisão específica do STJ.