STJ · súmula
Súmula 385 do STJ
Como afastar a Súmula 385 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 385 do STJ
5.393 decisões do STJ citam a Súmula 385 do STJ, de 2009 a 2026; 17,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 385 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do TJDFT citam a Súmula 385 do STJ, em 2026; 52,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 385 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 385 do STJ, de 2011 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 385 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 385 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.289.583MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026consumidor
- STJAREsp 3.286.398MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60117362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJAREsp 3.294.608MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. TÍTULOS SUBMETIDOS A PROTESTO EM DUPLICIDADE. MINUTA QUE NÃO INFIRMA, DE MANEIRA ESPECIFICA E SUFICIENTE, ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E N 83/STJ, E…
- STJAREsp 3.364.329MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60488113 assinado…
- STJREsp 2.230.492MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ante a ausência de efetiva inscrição Documento eletrônico VDA60159600 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.270.161MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026consumidor
- STJAREsp 3.243.126MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026outro
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. EMENTA
- STJAgInt no AREsp 3.263.566MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, §11, do CPC/15, majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) para 16% (dezesseis por cento) do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de…
- STJEDcl no AREsp 2.684.909AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOVA PUBLICAÇÃO DE PAUTA APÓS PEDIDO DE VISTA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DANO MORAL. QUANTUM…
- STJAgInt no AREsp 3.222.087AcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 02/10/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO…
- STJAREsp 3.254.682MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026consumidor
- STJREsp 2.235.568MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026consumidor
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão, nego-lhe provimento. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos…
- STJREsp 2.292.000MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60159652 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 29/09/2026 15:08:23…
- STJREsp 1.980.950MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/10/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do…
- STJREsp 2.290.294MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/10/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJREsp 2.274.524MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2026consumidor
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 385/STJ. INSCRIÇÕES ANTERIORES. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. No…
- STJAREsp 3.198.291MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAREsp 3.291.752MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator…
- STJAREsp 3.201.341MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio…
- STJAREsp 3.358.428MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos à parte agravada em 10% sobre o valor já fixado pelas instâncias…