STJ · súmula
Súmula 389 do STJ
Vigente
Enunciado
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 389 do STJ
2.558 decisões do STJ citam a Súmula 389 do STJ, de 2010 a 2026; 56,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 389 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 389 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 389 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 389 do STJ.
- STJAREsp 3.198.541MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
- STJREsp 2.262.330/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 17/09/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO INCIDENTAL. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 389/STJ. APLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE…
- STJREsp 2.277.984/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para afastar a multa imposta com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto…
- STJAREsp 3.290.826/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA58829228 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJREsp 2.070.407/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a extinção do feito, sem julgamento de mérito, afastando, ainda, a multa imposta em sede de embargos de declaração. Considerando que a sentença foi prolatada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, e o valor atribuído à…
- STJAREsp 3.207.449/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% os honorários fixados em desfavor da parte agravante pelo Tribunal de origem, que os estabeleceu em 13% sobre o valor atualizado da causa (fl. 13142), totalizando 15%. Publique-se…
- STJAREsp 3.100.979/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 29/06/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOCIEDADE ANÔNIMA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. SÚMULA 389/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO…
- STJREsp 2.116.958/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse da autora/recorrida na presente demanda de exibição de documentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJREsp 2.233.541/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/05/2026civil
- STJAREsp 2.663.161/PRMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/05/2026civil
- STJAREsp 2.669.526/PIAcórdãoConcedidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 30/04/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO…
- STJEDcl no REsp 2.219.784/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/04/2026civil
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA55741540 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS…
- STJREsp 1.867.291/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
- STJAREsp 2.539.954/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do §11, do CPC tendo em vista art. 85, que não foram arbitrados nas instâncias ordinárias. Publique-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…
- STJAREsp 2.599.640/PEAcórdãoConcedidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 26/03/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. COMPANHIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA 389 DO STJ AO PEDIDO INCIDENTAL FORMULADO EM AÇÃO…
- STJREsp 1.535.400/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 18/03/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJREsp 2.158.233/PRMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 12/03/2026consumidor
- STJREsp 2.219.784/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/03/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Considerando que a sentença foi prolatada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, e o valor atribuído à causa foi de R$ 700,00 (setecentos reais), fixo os honorários…
- STJAREsp 2.748.657/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para . negar conhecimento ao recurso especial Majoro os honorários, a teor do § 11, do CPC, em 1% (um por cento), art. 85, observada a gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…
- STJEDcl no REsp 2.236.367/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/02/2026civil