STJ · súmula

Súmula 400 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
23/09/2009
Publicação
DJe 07/10/2009

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Enunciado

O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 400 do STJ

102 decisões do STJ citam a Súmula 400 do STJ, de 1994 a 2026; 46,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 400 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 400 do STJ, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 400 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 400 do STJ.

  1. STJREsp 1.828.809/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/03/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DO ENCARGO DO DECRETO-NA ORDEM DE PREFERÊNCIA. CONTRIBUINTE. LEI N. 1.025/1969 CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DO CPC ART. 1.040 2015. CONTROVÉRSIA AFETADA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (TEMA N. ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA…

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  2. STJAREsp 3.164.924/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/02/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CABIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO

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  3. STJAREsp 2.612.513/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/12/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CELERAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. . SUMULA BIS IN IDEM 400/STJ E ENTENDIMENTO…

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  4. STJAREsp 2.886.230/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 09/06/2025civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Documento eletrônico VDA47964814 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 05/06/2025 12:03:46 Publicação no DJEN/CNJ de 09/06/2025. Código de Controle do Documento…

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  5. STJREsp 2.135.979/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/05/2024civil

    Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Documento eletrônico VDA41317595 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…

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  6. STJREsp 1.998.963MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/05/2022tributario
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  7. STJAREsp 1.904.041MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 06/08/2021processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  8. STJAREsp 1.735.276/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2020tributario

    Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. No que tange à impossibilidade de extensão da isenção, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no AgRg no MS 15.562/DF: A regra matriz isencional - Lei 7.713/88 - em seu artigo 6º, é expressa no sentido de deferir o favor fiscal tão-somente…

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  9. STJREsp 1.642.419/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020tributario

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial, e nesta parte, dou-lhe provimento para afastar da condenação ao pagamento da multa prevista no art. 538 do CPC/73. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator

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  10. STJAREsp 1.708.505/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/06/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  11. STJREsp 1.525.388/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãojulgada em 12/12/2018publicada em 03/04/2019tributario

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025/1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças…

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  12. STJREsp 1.540.075/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/03/2019tributario

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento parcial ao recurso especial para reconhecer que os juros moratórios correm antes da decretação da falência, na forma do Decreto-Lei 7.661/45, com aplicação da Taxa SELIC, sendo que, após a decretação, aqueles apenas incidirão quando o ativo apurado for suficiente…

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  13. STJREsp 1.521.999/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãojulgada em 28/11/2018publicada em 22/03/2019tributario

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025/1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças…

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  14. STJREsp 1.499.796/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/11/2018tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para possibilitar a cobrança dos juros de mora após a decretação da falência se comprovado, em liquidação, a…

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  15. STJREsp 1.592.701/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/08/2018civil

    Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes desta Corte: AgInt no AREsp 411.892/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/10/2017 e AgInt no AgRg nos EDcl no REsp 1.345.683/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2017. Em razão do exposto, determino a…

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  16. STJAgRg no HC 438.153/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 22/05/2018publicada em 28/05/2018penal

    AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CÓDIGO PENAL. LEI 11.346/2006. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1…

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  17. STJHC 449.310/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/05/2018penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Suficientemente instruída a impetração, dispenso informações. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  18. STJAgRg no REsp 1.705.540/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 19/04/2018penal

    155, § 2º, do Código Penal, da correção das ilegalidades observadas na dosimetria, observa-se pena definitiva, na pior das hipóteses, no mínimo estabelecido para o crime de furto qualificado, que corresponde a 2 (dois) anos de reclusão, sem qualquer circunstância desabonadora, portanto. Nesse…

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  19. STJHC 441.704/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 13/04/2018penal

    Min. Marilza Maynard (conv.), 5a T., HC 267393/SP, julg. em 18.06.2013), ciente de que, "mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440 desta Corte, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior…

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  20. STJHC 441.704/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/03/2018penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Suficientemente instruída a impetração, dispenso informações. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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