STJ · súmula
Súmula 405 do STJ
Vigente
Enunciado
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 405 do STJ
1.237 decisões do STJ citam a Súmula 405 do STJ, de 2008 a 2026; 37,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 405 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 405 do STJ, de 2010 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 405 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 405 do STJ.
- STJREsp 2.272.639/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/08/2026civil
- STJREsp 2.167.338/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/07/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58179533 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.033.355/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/02/2026civil
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço art. 253, do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários art. 85, advocatícios devidos à parte recorrida de 15% sobre o valor da causa para 16%…
- STJAREsp 3.061.162/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com supedâneo no § 11, do majoram-se os honorários advocatícios art. 85, CPC/15, sucumbenciais de 17% para 18% sobre o valor da condenação, observada a proporção estabelecida na origem, além do disposto no § 3º, do art. 98…
- STJAREsp 2.917.245/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/10/2025civil
- STJAREsp 2.107.941/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/10/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO conheço não conhecer especial. Publique-se. Brasília, . 02 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51066636 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/10/2025 18:37:59…
- STJAREsp 2.568.829/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/08/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.919.710/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/07/2025civil
- STJREsp 2.186.153/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/06/2025civil
- STJAREsp 2.809.138/MTMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/05/2025processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, de 13% para 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça…
- STJAREsp 2.774.171/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/03/2025civil
- STJAREsp 2.674.169/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/08/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Documento eletrônico VDA42827942 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 15/08/2024 20:34:22 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 2.153.982/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2024civil
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA LESÃO PERMANENTE NO MOMENTO DA PERÍCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.594.303/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/06/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N…
- STJAREsp 2.547.928/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/05/2024civil
Ante o exposto, CONHEÇO DO AGRAVO para CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO ESPECIAL e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, p ara determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja sanada omissão quanto à aplicação dos Temas Repetitivos n. 668 e 875/STJ ao caso. Publique-se e…
- STJAREsp 2.419.694/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/11/2023civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39024446…
- STJAgInt no AREsp 2.234.284/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/08/2023civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURADORA CONTRA A SEGURADORA LÍDER. REEMBOLSO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SÚMULA 405/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de ação de cobrança de DPVAT ajuizada por…
- STJREsp 2.045.628/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/07/2023civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2023…
- STJAREsp 2.124.364/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/06/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais devem ser majorados para 17% (dezessete por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos…
- STJAREsp 2.234.284MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 27/04/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro de 10% para 11% os honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília, 12 de abril de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…