STJ · súmula
Súmula 441 do STJ
Como afastar a Súmula 441 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 441 do STJ
7.063 decisões do STJ citam a Súmula 441 do STJ, de 2010 a 2026; 47,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 441 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
52 decisões do STF citam a Súmula 441 do STJ, de 2011 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 441 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do TJDFT citam a Súmula 441 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 441 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 441 do STJ.
- STJHC 1.132.550MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJREsp 2.297.965MonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60523689 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.131.835MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJREsp 2.285.984MonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60415565 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.119.091MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60446730 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…
- STJHC 1.117.356MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 24/09/2026penal
- STJHC 1.118.008/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60151244 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 18/09/2026 16:55:37 Publicação no DJEN/CNJ de 22/09/2026. Código de…
- STJHC 1.113.226/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60155485 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.114.089/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60072361 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgRg no HC 1.110.025/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 15/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL. TEMA REPETITIVO 1.161. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu…
- STJHC 1.128.344/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59906219 assinado eletronicamente nos…
- STJAgRg no HC 1.087.739/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 14/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e deixou de conceder a ordem de ofício, por inexistência…
- STJHC 1.108.477/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59876624 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgRg no HC 1.092.381/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 11/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência de…
- STJAgRg no HC 1.099.135/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 11/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus em que se buscava a concessão de…
- STJHC 1.122.913/PRMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, denego o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59724710 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 04/09/2026 17:42:14 Publicação…
- STJAgRg no HC 1.073.526/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 08/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. VALORAÇÃO DO HISTÓRICO PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em…
- STJHC 1.111.993/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 08/09/2026penal
- STJHC 1.116.185/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. No entanto, concedo habeas corpus de ofício para conceder o livramento condicional ao paciente, caso não tenha havido nenhum fato desabonador superveniente. Comunique-se, com urgência, a origem para cumprimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJREsp 2.244.006/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação retro, para reformar o acórdão recorrido e revogar o livramento condicional concedido a CLEYSSON JOSÉ DE SOUZA COELHO, restabelecendo a Documento eletrônico VDA59441065 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…