STJ · súmula
Súmula 469 do STJ
Cancelada
Enunciado
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 11/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 469 do STJ (DJe 17/04/2018).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 469 do STJ
2.059 decisões do STJ citam a Súmula 469 do STJ, de 2011 a 2026; 17,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 469 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do STF citam a Súmula 469 do STJ, de 2013 a 2026; 5,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 469 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TJDFT citam a Súmula 469 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 469 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 469 do STJ.
- STFRcl 97.790 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA AFRONTA À ADI 7.265. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à…
- STFRcl 99.941/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRcl 97.790/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 24/07/2026publicada em 27/07/2026
- STFRE 1.596.780/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/04/2026publicada em 09/04/2026
- STFARE 1.558.617/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/07/2025publicada em 28/07/2025
- STFARE 1.117.787/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 11/04/2025publicada em 14/04/2025
- STFRE 1.532.959/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/01/2025publicada em 30/01/2025
- STFARE 1.015.408/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/12/2024publicada em 08/01/2025
- STFARE 741.900/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/10/2024publicada em 04/11/2024
- STFARE 1.423.034 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 26/06/2023publicada em 25/07/2023
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA RESTRITIVA. ATO JURÍDICO PERFEITO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A…
- STFRE 1.447.870/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/07/2023publicada em 21/07/2023
- STFARE 1.432.214/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/05/2023publicada em 04/05/2023
- STFARE 1.423.034/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/03/2023publicada em 03/03/2023
- STFARE 1.328.849/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 13/12/2022publicada em 16/12/2022
- STFARE 1.412.162/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/11/2022publicada em 28/11/2022
- STFARE 1.249.550/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/05/2022publicada em 13/05/2022
- STFARE 1.369.665/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/03/2022publicada em 08/03/2022
- STFARE 1.358.989/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/11/2021publicada em 30/11/2021
- STFRcl 38.297/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/12/2019publicada em 12/12/2019
- STFARE 1.224.561/RSMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 02/10/2019publicada em 07/10/2019