STJ · súmula
Súmula 509 do STJ
Vigente
Enunciado
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 509 do STJ
346 decisões do STJ citam a Súmula 509 do STJ, de 2014 a 2026; 11,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 509 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 509 do STJ, de 2019 a 2026; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 509 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 509 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 509 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 509 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 1.614.787MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STJREsp 2.296.822MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60364467 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.278.137AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTO MALFERIMENTO Á SÚMULA N. 509 DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 518 DO STJ. PRETENSA CONTRARIEDADE AO ART. 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO…
- STJREsp 2.271.947MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/09/2026tributario
Isso posto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal. EMENTA
- STJAREsp 3.292.708AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial p or inexistência de negativa de prestação jurisdicional, por…
- STJAREsp 3.265.333MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Uma vez promovida, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o…
- STJAREsp 3.129.095/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.291.942/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026tributario
- STJAREsp 3.203.262/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, para que seja restabelecida a sentença que julgou procedente a demanda, inclusive quanto à verba honorária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STJAgInt no AREsp 3.151.981/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 31/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. CREDITAMENTO DE ICMS. SÚMULA 509 STJ. NÃO DESCARACTERIZADA BOA-FÉ DA EMPRESA CONTRIBUINTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO…
- STJAREsp 3.282.114/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MATÉRIA REMANESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgRg no AREsp 3.046.165/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso…
- STJREsp 2.265.684/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, porque não houve prévia condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na origem. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.190.182/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/08/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO RECONHECIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA…
- STJREsp 2.111.863/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, nego-lhe provimento. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10%, a serem somados ao percentual já arbitrado pelo tribunal recorrido, ressalvada a hipótese de a soma ultrapassar o…
- STJREsp 2.111.863/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10%, a serem somados ao percentual já arbitrado nas instâncias de origem, ressalvada a hipótese de a soma ultrapassar o limite máximo de 20% previsto no § 2º do referido…
- STJAREsp 3.188.277/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58625418 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.206.060/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 3.155.562/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, a ele nego provimento. Documento eletrônico VDA58597616 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 22/07/2026…
- STJAgRg no AREsp 3.104.772/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmapublicada em 23/06/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 DO STJ E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU ESSES FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ…