STJ · súmula

Súmula 517 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
26/02/2015
Publicação
DJe 02/03/2015

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Enunciado

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 517 do STJ

641 decisões do STJ citam a Súmula 517 do STJ, de 2008 a 2026; 35,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 517 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STF citam a Súmula 517 do STJ, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 517 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJDFT citam a Súmula 517 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 517 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 517 do STJ.

  1. STJAREsp 3.238.139MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
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  2. STJAgInt no AREsp 3.235.326MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026outro

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INADMISSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA INICIADO ANTES DE 1º/7/2024. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO SATISFEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.190/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AGRAVO…

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  3. STJEDcl no AREsp 2.975.459MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para, mantido o conhecimento do agravo, negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60051581 assinado eletronicamente nos…

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  4. STJREsp 2.291.881MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para anular o aresto proferido em embargos de declaração. Retornem os autos à Corte de origem, para que esta possa, por meio de seu órgão colegiado, proferir novo acórdão, sanando as omissões apontadas nesta decisão. Publique-se. Brasília, 28 de…

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  5. STJREsp 2.280.459/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/09/2026processual_civil

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…

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  6. STJAREsp 3.249.677/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
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  7. STJAREsp 3.147.242/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 17/08/2026consumidor

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E ASTREINTES. PREQUESTIONAMENTO E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em…

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  8. STJAREsp 3.026.394/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/08/2026civil
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  9. STJREsp 2.069.468/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026consumidor

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência fixados na origem…

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  10. STJEDcl no AREsp 3.074.783/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/08/2026civil
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  11. STJAREsp 3.125.123/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/07/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA58360645 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 08/07/2026 14:12:38 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  12. STJAREsp 3.183.130/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a violação à coisa julgada, reformando o acórdão recorrido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para elaboração de novos cálculos, observando-se que os juros…

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  13. STJAREsp 3.026.978/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/06/2026outro

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA57784029 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…

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  14. STJAgInt no AREsp 3.074.783/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/06/2026civil
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  15. STJAREsp 3.204.401/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/06/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de revisão de aposentadoria suplementar e pagamento das diferenças apuradas. 2. O reexame de…

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  16. STJREsp 2.265.424/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026previdenciario

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do art. 255, RISTJ, CONHEÇO o recurso especial para lhe NEGAR PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na…

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  17. STJREsp 2.243.915/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/05/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 7º, DO CPC. ART. 85, IMPUGNAÇÃO LIMITADA À ADEQUAÇÃO DO RITO EXECUTIVO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA…

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  18. STJAREsp 2.648.507/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/05/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO E EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM…

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  19. STJAgInt no AREsp 2.912.573/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026processual_civil

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários nos termos do §11, do CPC tendo em vista art. 85, que o…

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  20. STJREsp 2.243.986/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/05/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56334522 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/04/2026 19:19:16 Publicação no DJEN/CNJ…

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