STJ · súmula
Súmula 563 do STJ
Vigente
Enunciado
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 563 do STJ
1.107 decisões do STJ citam a Súmula 563 do STJ, de 2016 a 2026; 36,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 563 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam a Súmula 563 do STJ, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 563 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do TJDFT citam a Súmula 563 do STJ, em 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 563 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 563 do STJ.
- STJREsp 2.255.938MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula 98/STJ; e…
- STJREsp 2.290.899MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015, de modo a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de que seja enfrentada a questão exposta alhures. Publique-se…
- STJAgInt no AREsp 3.230.004MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJREsp 2.265.356AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO POR CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em…
- STJAgInt no AREsp 3.108.380MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2026consumidor
Ante o exposto, RECONSIDERO a r. decisão da Presidência desta Corte (fls. 727-728) para CONHECER do agravo em recurso especial (fls. 703-715) e DAR-LHE PROVIMENTO para ANULAR o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração (fls. 655-659) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a…
- STJAgInt no AREsp 3.051.179AcórdãoConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 28/09/2026consumidor
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo…
- STJAgInt no REsp 2.055.958AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SEGURO DE VIDA ESTIPULADO POR ENTIDADE FECHADA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
- STJAREsp 3.270.000AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial…
- STJAREsp 3.036.103AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESGATE E DEDUÇÃO DE PARCELAS DESTINADAS A BENEFÍCIOS DE RISCO. CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso…
- STJAgInt no AREsp 3.180.836AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 23/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO…
- STJREsp 2.283.895/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/09/2026consumidor
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial, para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente em mais 2% sobre o valor arbitrado pelo Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de…
- STJREsp 2.280.925/BAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026consumidor
- STJREsp 2.257.005/SCMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 16/09/2026consumidor
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC para ANULAR o acórdão dos embargos de declaração (fls. 696-701 e 702, e-STJ) e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, de modo específico, sobre: i) a incidência dos arts. 9º, §…
- STJAREsp 3.281.510/TOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em Documento eletrônico VDA59830458 assinado…
- STJAREsp 3.249.837/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 11/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ORIGINÁRIA PROPOSTA SOB REPRESENTAÇÃO (ART. 5º, XXI, CF). LIMITES…
- STJAREsp 3.058.352/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 04/09/2026civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DE FUNCEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ENTIDADE QUE NÃO INTEGRA O SISTEMA…
- STJAgInt no REsp 2.036.198AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 04/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. QUESTÃO IRRELEVANTE. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REEXAME DO…
- STJAgInt no AREsp 3.165.928/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/09/2026civil
- STJAREsp 3.268.486/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.471) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se…
- STJREsp 2.255.233/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026…