STJ · súmula
Súmula 567 do STJ
Vigente
Enunciado
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 567 do STJ
754 decisões do STJ citam a Súmula 567 do STJ, de 2016 a 2026; 23,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 567 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
30 decisões do STF citam a Súmula 567 do STJ, de 2018 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 567 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TJDFT citam a Súmula 567 do STJ, em 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 567 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 567 do STJ.
- STJAREsp 3.351.881MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do Regimento Interno do STJ e na Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…
- STJAREsp 3.268.159MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60459195 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Assinado…
- STJAREsp 3.339.724MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…
- STJHC 1.131.120MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.091.065MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 24/09/2026penal
- STJAREsp 3.308.246MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 23/09/2026penal
- STJREsp 2.286.215/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60080370 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- STJREsp 2.282.752/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 10/09/2026penal
- STJHC 1.127.653/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/09/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, ex officio, para absolver o paciente pela prática do delito tipificado no art. 155, caput, do Código Penal, nos autos da Ação Penal n. 0897227-12.2024.8.19.0001. Comunique-se, com urgência…
- STJAgRg no AREsp 3.025.043/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 08/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do…
- STJHC 1.120.689/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente mandamus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59639117 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.124.047/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59389641 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STJREsp 2.245.886/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas privativas de liberdade impostas ao recorrido. Outrossim, corrijo, de ofício, o erro material contido no acórdão impugnado, ficando consignada a condenação do recorrido às penas…
- STJHC 1.117.381/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 28/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59415506 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJREsp 2.243.631/PIMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para afastar o reconhecimento do crime impossível e restabelecer a sentença condenatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59381655 assinado…
- STJREsp 2.282.944/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59217190 assinado…
- STJAREsp 3.281.592/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/08/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO 924/ STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS SUBTRAÍDOS COM VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. Agravo conhecido para…
- STJAREsp 3.286.397/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59287391 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.282.528/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial, e com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59088807 assinado eletronicamente nos termos…
- STJHC 1.120.132/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento…