STJ · súmula
Súmula 572 do STJ
Vigente
Enunciado
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 572 do STJ
27 decisões do STJ citam a Súmula 572 do STJ, de 2016 a 2026; 37,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 572 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 572 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 572 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 572 do STJ.
- STJREsp 2.254.464/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 18/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 43, § 2º, DO CDC À LÓGICA REGULATÓRIA DO SCR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.238.402/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 17/09/2026consumidor
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 43, § 2º, DO CDC À LÓGICA REGULATÓRIA DO SCR. INEXISTÊNCIDA DE ILICITUDE. VIOLAÇÃO DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL…
- STJREsp 2.266.523/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 43, § 2º, DO CDC À LÓGICA REGULATÓRIA DO SCR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.282.156/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 27/08/2026civil
Diante do exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.265.230/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 24/08/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 43, § 2º, DO CDC À LÓGICA REGULATÓRIA DO SCR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1…
- STJREsp 2.259.433/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/08/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Documento eletrônico VDA58813357 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 10/08/2026 20:31:47 Publicação no DJEN/CNJ de 14/08/2026. Código de Controle do…
- STJAREsp 3.170.160/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJAREsp 3.215.518/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 03/06/2026consumidor
Ante o exposto, com amparo no art. 932 do CPC, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os…
- STJREsp 2.259.836/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/06/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do recurso para lhe dar provimento, arbitrando a compensação em dano moral no valor de R$7.000,00 (sete mil reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Documento eletrônico VDA57233564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.147.387/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 22/04/2026consumidor
- STJAREsp 3.133.264/GOMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 09/04/2026consumidor
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, conheço do agravo art. 932 e dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 3.115.888/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 25/03/2026consumidor
Ante o exposto, com amparo no do CPC, conheço do agravo para art. 932 não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em art. 85, desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 3.101.460/ALMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 25/03/2026consumidor
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, conheço do agravo art. 932 e dou parcial provimento ao recurso especial, para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior…
- STJAREsp 3.100.365/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 25/03/2026civil
Ante o exposto, com amparo no do CPC, conheço do agravo para art. 932 não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em art. 85, desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de Documento eletrônico VDA55285841…
- STJREsp 2.259.300/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 25/03/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no do CPC, dou parcial art. 932 provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Publique-se…
- STJAREsp 3.144.405/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/02/2026consumidor
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJCC 219.246/RNMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/02/2026consumidor
Ante o exposto, do conflito para competente CONHEÇO DECLARAR Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para processar e julgar a demanda na origem. Documento eletrônico VDA53801300 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 1.975.865/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/02/2025consumidor
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 541/542 e dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA45606053 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.686.405/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/02/2025consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, conforme determina o artigo 85, § 11, do CPC, pois já foram fixados na origem no limite legal de 20% (vinte por cento). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de…
- STJHC 818.313/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/06/2023penal
HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E INJÚRIA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. PLEITO DE EXTINÇÃO. WRIT ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE PELO TRIBUNAL A QUO (HC N. 0012076- 56.2023.8.26.0000). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. TRATAMENTO…