STJ · súmula
Súmula 587 do STJ
Vigente
Enunciado
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 587 do STJ
489 decisões do STJ citam a Súmula 587 do STJ, de 2017 a 2026; 18,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 587 do STJ, de 2019 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 587 do STJ, em 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 587 do STJ.
- STJREsp 2.282.410MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer a necessidade de arbitramento dos honorários de sucumbência na execução por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC)…
- STJAREsp 3.301.538MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60486061 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.264.988MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
- STJREsp 2.277.235MonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
- STJHC 1.132.935MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal
Pelo exposto, indefiro liminarmente o mandamus. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60418895 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 28/09/2026 18:19:58 Publicação no…
- STJAREsp 3.361.374MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60314670 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 24/09/2026…
- STJHC 1.129.438/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.253.558/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59946999 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.301.049/ACMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora 1. 1. 1. 1. Documento eletrônico VDA59766810 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRHC 245.173/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c art. 202, c/c art. 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.282.719/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, nos termos do artigo 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59673314 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 2.247.725/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59596001 assinado…
- STJHC 1.122.968/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Luis Felipe Salomão Presidente Documento eletrônico…
- STJAgRg no AREsp 3.187.587/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/08/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS DIGITAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE ADULTERAÇÃO OU DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA…
- STJHC 1.122.966MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA
- STJREsp 2.275.953/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/08/2026penal
- STJAgRg no HC 1.076.704/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/08/2026penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATENDIMENTO AO ART. 41 DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE PREJUDICADA. FLAGRANTE. NULIDADE DAS PROVAS. PRÁTICA DE TORTURA. NÃO VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STJAgRg no HC 1.076.184/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/08/2026penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e dos arts. 34, XVIII, alíneas a…
- STJAgRg no AREsp 3.146.958/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 14/08/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. NERVOSISMO E CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE CULPABILIDADE…
- STJREsp 2.197.118/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/08/2026tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a verba honorária seja fixada observado o limite máximo permitido para a condenação da Fazenda Pública, à luz do art. 85, § 3º, do CPC, considerando o valor atualizado do débito…