STJ · súmula

Súmula 587 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
13/09/2017
Publicação
DJe 18/09/2017

Ver no tribunal

Enunciado

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 587 do STJ

489 decisões do STJ citam a Súmula 587 do STJ, de 2017 a 2026; 18,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

23 decisões do STF citam a Súmula 587 do STJ, de 2019 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TJDFT citam a Súmula 587 do STJ, em 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 587 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 587 do STJ.

  1. STJREsp 2.282.410MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, para reformar o acórdão recorrido, a fim de reconhecer a necessidade de arbitramento dos honorários de sucumbência na execução por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 3.301.538MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60486061 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 2.264.988MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 2.277.235MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJHC 1.132.935MonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal

    Pelo exposto, indefiro liminarmente o mandamus. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60418895 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 28/09/2026 18:19:58 Publicação no…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 3.361.374MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/09/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60314670 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 24/09/2026…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJHC 1.129.438/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAREsp 3.253.558/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59946999 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 3.301.049/ACMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 14/09/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora 1. 1. 1. 1. Documento eletrônico VDA59766810 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJRHC 245.173/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c art. 202, c/c art. 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJREsp 2.282.719/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial, nos termos do artigo 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59673314 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJREsp 2.247.725/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/09/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59596001 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJHC 1.122.968/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 31/08/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Luis Felipe Salomão Presidente Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJAgRg no AREsp 3.187.587/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/08/2026penal

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS DIGITAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE ADULTERAÇÃO OU DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJHC 1.122.966MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 26/08/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.<br>Cientifique-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 2.275.953/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/08/2026penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJAgRg no HC 1.076.704/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/08/2026penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATENDIMENTO AO ART. 41 DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE PREJUDICADA. FLAGRANTE. NULIDADE DAS PROVAS. PRÁTICA DE TORTURA. NÃO VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJAgRg no HC 1.076.184/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 18/08/2026penal

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e dos arts. 34, XVIII, alíneas a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJAgRg no AREsp 3.146.958/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 14/08/2026penal

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. NERVOSISMO E CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE CULPABILIDADE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJREsp 2.197.118/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/08/2026tributario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a verba honorária seja fixada observado o limite máximo permitido para a condenação da Fazenda Pública, à luz do art. 85, § 3º, do CPC, considerando o valor atualizado do débito…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal