STJ · súmula
Súmula 630 do STJ
Vigente
Enunciado
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/9/2025, DJEN de 2/12/2025) SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 630. REDAÇÃO ANTERIOR: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 630 do STJ
1.966 decisões do STJ citam a Súmula 630 do STJ, de 2017 a 2026; 25,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 630 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
95 decisões do STF citam a Súmula 630 do STJ, de 2019 a 2026; 8,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 630 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
40 decisões do TJDFT citam a Súmula 630 do STJ, em 2026; 52,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 630 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 630 do STJ.
- STJREsp 2.290.349MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 07/10/2026penal
- STJHC 1.109.529MonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60524507 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJHC 1.128.883MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60541598 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…
- STJHC 1.116.499MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60541580 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…
- STJHC 1.120.012MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60523273 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJAREsp 3.344.057MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA60484544 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO…
- STJREsp 2.274.552MonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou- lhe provimento para readequar a pena do recorrente a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, nos termos desta decisão…
- STJHC 1.067.945MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do writ. Concedo, porém, habeas corpus de ofício para reduzir as penas a 5 anos e 3 meses de reclusão, e 550 dias-multa, mantida, no mais, a condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…
- STJHC 1.132.927MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60461036 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.129.429MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60415666 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 28/09/2026 21:09:10…
- STJHC 1.115.019MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60415669 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.127.166MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em proporção reduzida de 1/12, e redimensionar as penas da paciente para 9 anos, 4 meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.324 dias-multa…
- STJHC 1.114.562MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60315630 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 1.132.935MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal
Pelo exposto, indefiro liminarmente o mandamus. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60418895 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 28/09/2026 18:19:58 Publicação no…
- STJHC 1.117.387MonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo a ordem, de ofício, em favor de MARIA EDUARDA PEDROSO ROSSINI para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e redimensionar sua pena para 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 5 (cinco) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial…
- STJAREsp 3.291.746MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60280074 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJHC 1.121.384MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.291.746MonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60280070 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 1.110.599MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.288.019MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, tão somente para reconhecer a violação ao art. 65, III, “d”, do Código Penal, determinando ao Tribunal de origem que proceda ao redimensionamento da pena, com a aplicação…