STJ · súmula
Súmula 648 do STJ
Vigente
Enunciado
A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 648 do STJ
854 decisões do STJ citam a Súmula 648 do STJ, de 2005 a 2026; 4,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 648 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
35 decisões do STF citam a Súmula 648 do STJ, de 2021 a 2026; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 648 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 648 do STJ.
- STJHC 1.134.237MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60563932 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI…
- STJRHC 248.811MonocráticaNão classificadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60466360 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAgRg no HC 1.101.390MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60520360 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO…
- STJRHC 225.979MonocráticaNão classificadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 02/10/2026penal
- STJAREsp 3.301.766MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 02/10/2026penal
- STJAREsp 3.190.846MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 01/10/2026penal
Ante do exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60445351 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJRHC 242.271MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.261.485MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60259031 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgRg no RHC 231.363AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 24/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE FA TO NOVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO QUANDO O WRIT NÃO É CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO; RECURSO ORDINÁRIO…
- STJHC 1.119.168MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/09/2026penal
Pelo exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJEDcl no RHC 231.387/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/09/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir…
- STJRHC 242.594/SPMonocráticaPrejudicadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus ante a perda superveniente de objeto, sem prejuízo do exame das teses defensivas pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas…
- STJHC 1.081.805MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 11/09/2026penal
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE CAPITAIS. TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 648/STJ. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS. CABIMENTO DE…
- STJHC 1.103.502MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br> EMENTA
- STJRHC 245.817/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 09/09/2026penal
- STJHC 1.117.103/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59763041 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 04/09/2026…
- STJHC 1.070.706/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 08/09/2026penal
- STJHC 1.096.494/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 08/09/2026penal
- STJHC 1.126.661/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59729828…
- STJRHC 230.333/ESMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se Brasília, 03 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59416372 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…