STJ · súmula
Súmula 659 do STJ
Vigente
Enunciado
A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 659 do STJ
471 decisões do STJ citam a Súmula 659 do STJ, de 2023 a 2026; 18,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 659 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
50 decisões do STF citam a Súmula 659 do STJ, de 2024 a 2026; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 659 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do TJDFT citam a Súmula 659 do STJ, em 2026; 42,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 659 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 659 do STJ.
- STJHC 1.101.485MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, a fim de cassar o acórdão coator e determinar que o Juiz das execuções criminais aplique a fração mínima Documento eletrônico VDA60666233 assinado eletronicamente…
- STJHC 1.077.535MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60565270 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.248.804MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60493510 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.248.804MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60493508 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.279.942MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60486935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- STJAREsp 3.151.025MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA60413539 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 30/09/2026 19:10:14 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 3.254.523MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60480596 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.093.168MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para redimensionar a pena definitiva do paciente para 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mantido, no mais, o acórdão de apelação criminal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026…
- STJHC 1.114.300MonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo, contudo, a ordem, de ofício, para afastar a valoração negativa dos motivos do crime e redimensionar a pena da paciente para 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 (onze) dias-multa…
- STJAREsp 3.334.445MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço o agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60163808 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.329.494MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60276162 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.114.732MonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para redimensionar a pena do paciente, nos termos da fundamentação retro. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.113.957MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para reduzir a reprimenda nos termos acima. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.155.731MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para para determinar que o Tribunal de origem individualize novamente as penas aplicadas ao recorrente, observando-se os termos desta decisão. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau…
- STJHC 1.130.556MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.285.350MonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento do valor mínimo de reparação dos danos, fixada com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, mantido, no mais, o acórdão recorrido. Publique-se…
- STJAREsp 3.279.428MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60155794 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.280.123MonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para restabelecer a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal e para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo dimensionamento das penas…
- STJAgRg no REsp 2.107.666AcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 22/09/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO PELO NÚMERO DE INFRAÇÕES. NOVE CONDUTAS RECONHECIDAS. FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de incidência da Súmula 7/STJ não procede quando a decisão…
- STJREsp 2.287.820/RRMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para reduzir a pena de multa para 291 dias-multa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60111599 assinado…