Art. 205 do Código Civil: o que o STF e o STJ decidem
32,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 46.512 decisões do STF e do STJ, de 1949 a 2026.
Taxa histórica
32,4%favoráveis a quem pediu
- 15.093 favoráveis
- 29.861 contrárias
- 1.558 prejudicadas ou outras
46.512 decisões que citam o art. 205 do Código Civil no índice do Precedentes, de 1949 a 2026
Como contamos
- Universo
- 46.512 decisões que citam o art. 205 do Código Civil, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1949 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ: teor; STF: andamento). A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 13,1% em 498
- STJ: 32,7% em 46.014
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 4.319 | 1.328 | 30,7% |
| 2008 | 3.552 | 2.810 | 79,1% |
| 2009 | 1.569 | 947 | 60,4% |
| 2010 | 1.953 | 827 | 42,3% |
| 2011 | 2.340 | 738 | 31,5% |
| 2012 | 2.379 | 849 | 35,7% |
| 2013 | 1.539 | 412 | 26,8% |
| 2014 | 1.741 | 496 | 28,5% |
| 2015 | 2.324 | 819 | 35,2% |
| 2016 | 2.459 | 708 | 28,8% |
| 2017 | 2.290 | 699 | 30,5% |
| 2018 | 2.095 | 562 | 26,8% |
| 2019 | 2.631 | 760 | 28,9% |
| 2020 | 1.971 | 476 | 24,2% |
| 2021 | 816 | 191 | 23,4% |
| 2022 | 2.340 | 551 | 23,5% |
| 2023 | 2.400 | 678 | 28,3% |
| 2024 | 2.739 | 525 | 19,2% |
| 2025 | 2.481 | 293 | 11,8% |
| 2026 | 2.093 | 330 | 15,8% |
Decisões recentes
- STFARE 1.022.621 AgR-terceiro/SPAcórdãoOutroRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Tema 899 da repercussão geral. Ausência de causa de pedir fundada em improbidade administrativa. Tema 897 inaplicável. Termo…
- STFARE 1.022.621 AgR-segundo/SPAcórdãoOutroRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Tema 899 da repercussão geral. Ausência de causa de pedir fundada em improbidade administrativa. Tema 897 inaplicável. Termo…
- STJREsp 2.276.180/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR ACERCA DE ASPECTO QUE PODERIA, EM TESE, CONDUZIR A DESFECHO DIVERSO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026…
- STJREsp 2.287.054/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2026
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL COM DEFEITO. CONDOMÍNIO. ENTREGA SEM ACADEMIA. INFRAESTRUTURA PRESENTE NA PUBLICIDADE DO IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no…
- STJREsp 2.242.587/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/09/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. REVERSÃO. PRESCRIÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE LEI…
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