Habeas corpus substitutivo de revisão criminal: o que o STJ e o STF decidem
12,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 9.507 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O habeas corpus substitutivo de revisão criminal ocorre quando a defesa impetra o remédio constitucional para tentar anular ou modificar uma condenação definitiva, em vez de ajuizar a revisão criminal cabível perante o tribunal competente. O instrumento busca atalhar o procedimento revisional ordinário para debater temas como absolvição, cálculo de pena ou nulidades processuais ocorridas na instrução penal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça considera inadequado o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado (STJ, AgRg no HC 1.089.934/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.629/RS (documento oficial no site do STJ)). Os tribunais superiores não conhecem de impetrações voltadas a desconstituir julgados de cortes locais sem prévia revisão criminal na origem, sob pena de supressão de instância e desrespeito às regras de competência do art. 105, I, "e", da Constituição Federal (STJ, AgRg no HC 1.105.948/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.667/MG (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 9.507 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 12,3% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado favorável só é admitido em casos excepcionalíssimos de flagrante ilegalidade, teratologia ou evidente abuso de poder perceptíveis de plano, que permitam conceder a ordem de ofício nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal (STJ, AgRg no HC 1.089.934/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.118.616/MG (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, pedidos que buscam absolvição ou redução de pena lastreados no revolvimento de fatos e provas são reiteradamente negados (STF, HC 275.776 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, RE 1.603.573 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
Entre os principais erros defensivos está a tentativa de usar o habeas corpus como uma segunda apelação para rediscutir provas já valoradas pelas instâncias ordinárias (STJ, AgRg no HC 1.121.148/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no HC 1.093.948/SP (documento oficial no site do STJ)). Também geram o não provimento a instrução deficitária por falta de peças essenciais, a repetição indevida de pedidos anteriores e a impugnação direta no STJ de condenação local sem que haja decisão colegiada méritoria prévia no tribunal superior (STJ, AgRg no HC 1.091.036/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.093.419/PR (documento oficial no site do STJ); STF, RHC 275.831 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
Antes de optar pela medida, convém conferir se as pretensões se enquadram nas hipóteses restritas do art. 621 do Código de Processo Penal e se a matéria exige o ajuizamento da revisão criminal perante o tribunal estadual ou regional (STJ, AgRg no HC 1.121.148/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.108.429/RJ (documento oficial no site do STJ)). Caso o objetivo seja suscitar o habeas corpus de ofício, a ilegalidade deve ser manifesta e comprovada de plano, sem exigir novo exame do contexto fático probatório (STJ, AgRg no HC 1.096.431/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, EDcl no HC 1.087.807/PR (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
12,3%favoráveis a quem pediu
- 1.171 favoráveis
- 8.209 contrárias
- 127 prejudicadas ou outras
9.507 decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026
Como contamos
- Universo
- 9.507 decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 13,1% em 1.366
- STJ: 12,2% em 8.141
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 10 | 2 | 20% * |
| 2008 | 14 | 2 | 14,3% * |
| 2009 | 19 | 4 | 21,1% * |
| 2010 | 27 | 15 | 55,6% * |
| 2011 | 54 | 3 | 5,6% |
| 2012 | 58 | 3 | 5,2% |
| 2013 | 86 | 2 | 2,3% |
| 2014 | 73 | 2 | 2,7% |
| 2015 | 45 | 1 | 2,2% |
| 2016 | 65 | 4 | 6,2% |
| 2017 | 42 | 0 | 0% |
| 2018 | 54 | 3 | 5,6% |
| 2019 | 73 | 2 | 2,7% |
| 2020 | 122 | 2 | 1,6% |
| 2021 | 216 | 57 | 26,4% |
| 2022 | 427 | 187 | 43,8% |
| 2023 | 658 | 194 | 29,5% |
| 2024 | 1.637 | 282 | 17,2% |
| 2025 | 3.056 | 243 | 8% |
| 2026 | 2.397 | 90 | 3,8% |
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Perguntas frequentes
Cabe habeas corpus no lugar de revisão criminal?
Em regra, não cabe. O STF e o STJ entendem que o habeas corpus é inadequado como substitutivo da ação de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação (STJ, AgRg no HC 1.089.934/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.121.148/SP (documento oficial no site do STJ)). Apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia a ordem pode ser concedida de ofício (STJ, AgRg no HC 1.118.616/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.080.099/RS (documento oficial no site do STJ)).
O STJ pode julgar revisão criminal de tribunal estadual?
Não. Conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal, o STJ tem competência para processar e julgar apenas a revisão criminal de seus próprios julgados (STJ, AgRg no HC 1.105.948/RN (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.667/MG (documento oficial no site do STJ)). O pedido que tenta revisar diretamente a decisão das instâncias ordinárias sem trâmite prévio na origem gera supressão de instância (STJ, AgRg no HC 1.108.895/RS (documento oficial no site do STJ)).
É possível pedir absolvição e reexaminar provas por habeas corpus?
Não é possível. A via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória nem a reavaliação de provas e depoimentos colhidos no processo penal de origem (STF, HC 275.776 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.110.000/RJ (documento oficial no site do STJ)). Teses de absolvição que exigem novo exame do conjunto probatório devem ser rejeitadas pelos tribunais (STF, RHC 276.061 AgR/BA (documento oficial no site do STF); STF, RE 1.603.573 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
O que acontece se a petição inicial vier sem os documentos da condenação?
O habeas corpus pode sofrer indeferimento liminar por instrução deficitária (STJ, AgRg no HC 1.091.036/CE (documento oficial no site do STJ)). Como a via exige prova pré-constituída da coação ilegal, a ausência de documentos integrais, a exemplo do acórdão atacado, impede o exame da controvérsia (STJ, AgRg no HC 1.091.036/CE (documento oficial no site do STJ)).
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