Regime inicial de cumprimento de pena: o que o STJ e o STF decidem
52,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 21.562 decisões do STF e do STJ, de 1977 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O regime inicial de cumprimento de pena define as condições em que o condenado começará a cumprir a sanção privativa de liberdade, dividindo-se entre fechado, semiaberto e aberto. A determinação dessa modalidade não considera apenas o total da punição imposta, mas também a avaliação de elementos subjetivos e fáticos do caso concreto, de acordo com o art. 33 do Código Penal (STF, HC 276.251 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, REsp 2.285.949/SP (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 21.562 decisões do STF e do STJ, de 1977 a 2026, e 52,5% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais superiores mantêm o regime mais severo quando há fundamentação idônea e concreta no processo, afastando a imposição de restrições baseadas unicamente na gravidade abstrata do crime (STJ, AgRg no HC 1.107.974/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.119.385/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, PExt no HC 1.124.501/SP (documento oficial no site do STJ)). Em casos de tráfico de entorpecentes, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam validamente o agravamento inicial (STF, HC 273.235 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.018 AgR/MT (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.113.582/MT (documento oficial no site do STJ)).
O sucesso do pedido de abrandamento costuma depender da demonstração de que o réu é primário, ostenta circunstâncias judiciais favoráveis e que o crime não possui elementos fáticos extraordinários para além da tipicidade legal (STJ, AgRg no HC 1.107.974/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido é negado quando constatada reincidência, multirreincidência, maus antecedentes ou gravidade concreta da conduta, hipóteses em que mesmo condenações com penas reduzidas podem iniciar em regime semiaberto ou fechado (STF, HC 276.000 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, REsp 2.285.949/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.337.936/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.070.298/PR (documento oficial no site do STJ)).
Entre os principais erros dos recorrentes estão a utilização de habeas corpus como mero substituto de recurso cabível ou revisão criminal e a tentativa indevida de reexaminar provas (STF, HC 276.000 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.125.381/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.088.628/SP (documento oficial no site do STJ); STF, HC 275.387 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Também obsta a análise a suscitação direta de pedidos que não foram previamente enfrentados pelas instâncias de origem, gerando a inadmissível supressão de instância (STF, HC 275.958 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.073.044/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
52,5%favoráveis a quem pediu
- 11.310 favoráveis
- 9.959 contrárias
- 293 prejudicadas ou outras
21.562 decisões com a tese provável "regime inicial de cumprimento de pena" no índice do Precedentes, de 1977 a 2026
Como contamos
- Universo
- 21.562 decisões com a tese provável "regime inicial de cumprimento de pena", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1977 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 43,2% em 2.029
- STJ: 53,4% em 19.533
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 286 | 235 | 82,2% |
| 2008 | 229 | 172 | 75,1% |
| 2009 | 245 | 172 | 70,2% |
| 2010 | 322 | 197 | 61,2% |
| 2011 | 627 | 353 | 56,3% |
| 2012 | 812 | 359 | 44,2% |
| 2013 | 935 | 357 | 38,2% |
| 2014 | 764 | 203 | 26,6% |
| 2015 | 1.220 | 621 | 50,9% |
| 2016 | 1.473 | 789 | 53,6% |
| 2017 | 1.251 | 489 | 39,1% |
| 2018 | 1.001 | 326 | 32,6% |
| 2019 | 812 | 192 | 23,6% |
| 2020 | 602 | 105 | 17,4% |
| 2021 | 1.064 | 788 | 74,1% |
| 2022 | 1.714 | 1.356 | 79,1% |
| 2023 | 1.667 | 1.067 | 64% |
| 2024 | 1.789 | 980 | 54,8% |
| 2025 | 1.408 | 659 | 46,8% |
| 2026 | 876 | 338 | 38,6% |
Decisões recentes
- STFHC 275.958 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, §…
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL FECHADO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Perguntas frequentes
Pena abaixo de 4 anos pode começar em regime fechado?
Sim. A imposição de regime inicial fechado para penas inferiores a quatro anos é admitida pelos tribunais caso haja reincidência do réu ou circunstâncias judiciais desfavoráveis concretamente apontadas pelo juízo sentenciante (STJ, REsp 2.285.949/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.193.667/DF (documento oficial no site do STJ)).
A quantidade de droga apreendida justifica regime mais grave?
Sim. A natureza e a expressiva quantidade de substâncias entorpecentes configuram dados concretos aptos a fundamentar a escolha de um regime inicial mais gravoso, mesmo quando a quantidade total de pena permitiria, em tese, modalidade mais branda (STF, HC 273.235 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.119.385/SP (documento oficial no site do STJ)).
Cabe habeas corpus para discutir o regime prisional?
O habeas corpus pode ser concedido de ofício caso haja manifesta ilegalidade, como no caso de agravamento fundado exclusivamente na gravidade abstrata do delito (STJ, AgRg no HC 1.107.974/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, PExt no HC 1.124.501/SP (documento oficial no site do STJ)). Contudo, a ordem não é conhecida se for manejada como mero substitutivo de recurso cabível ou se demandar o reexame fático-probatório (STF, HC 276.000 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.125.381/SP (documento oficial no site do STJ)).
A falta de vaga no regime adequado autoriza manter regime fechado?
Não. Conforme a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, admitindo-se a concessão de prisão domiciliar com monitoramento se não houver vaga apropriada (STF, RE 1.612.462 AgR/RS (documento oficial no site do STF)).
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