STF · repercussão geral

Tema 1011 de repercussão geral do STF

Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

Trânsito em Julgado em 17/06/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (05/10/2018)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 827996
Reconhecimento
05/10/2018
Tese
29/06/2020

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso XXXV; e 109, inciso I, da Constituição da República, se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, em consequência, se a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

Tese firmada

1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1011 do STF

3.238 decisões do STJ citam o Tema 1011 do STF, de 2018 a 2026; 16,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1011 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

160 decisões do STF citam o Tema 1011 do STF, de 2019 a 2026; 8,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1011 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1011 do STF.

  1. STJREsp 2.283.633MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil

    Embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Repercussão geral. Sistema Financeiro da Habitação (SFH). 3. Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). Apólices públicas, ramo 66. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.678.014MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026civil

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa imposta pelo Tribunal de origem com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Sérgio Kukina…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 2.259.443MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJEDcl no REsp 2.251.846MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REEXAME DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.261.437MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço dos recursos especiais. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 2.267.881MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026civil

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 2.062.665MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026civil

    Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia (Tema 1.011/STF), em conformidade com a previsão do art. 1.040 do CPC/2015, aplique…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 2.290.507MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2026administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia (Tema n. 1.011/STF), em conformidade com a previsão do art. 1.040 e seguintes do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 619.924MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 2.291.952MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026civil

    (fls. 2.113/2.114e): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. TEMA 1011 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA SEM SENTENÇA DE MÉRITO ANTES DE 26/11/2010. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJREsp 2.258.925MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2026civil

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar o retorno dos autos à Justiça Federal, para que esta intime a CEF para manifestar o seu eventual interesse jurídico ou desinteresse no feito. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJAREsp 3.285.684MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026outro
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJREsp 2.201.090MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026civil

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL. QUESTÃO DA COMPETÊNCIA RESOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N. 1.011/STF. TEMÁTICA INAFERÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJREsp 2.052.111MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2026civil

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJCC 218.553MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026civil

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 2.061.895MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2026civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. COMPETÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.091.363/SC…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJAgInt no AREsp 629.183AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO POR REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PARADIGMA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJAgInt no AREsp 831.758AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO POR REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PARADIGMA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJAgInt no AREsp 1.108.889AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 01/10/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO POR REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PARADIGMA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJAgInt no REsp 2.060.697MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026civil

    Ante o exposto, reconsiderando as decisões de fls. 1.366/1.371 e 1.454/1.459, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Documento eletrônico VDA60419836 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal