STF · repercussão geral
Tema 1023 de repercussão geral do STF
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Trânsito em Julgado em 11/05/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a incidência do prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, nas hipóteses de adequação da renda mensal do benefício aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 fundada na interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1023 do STF
22 decisões do STF citam o Tema 1023 do STF, de 2019 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1023 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 1023 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1023 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1023 do STF.
- STFARE 1.622.356MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFRE 1.614.369/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/07/2026publicada em 10/07/2026
- STFRE 1.606.033/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/06/2026publicada em 12/06/2026
- STFARE 1.430.997/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFARE 1.307.752/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/05/2026publicada em 01/06/2026
- STFARE 1.598.207/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 04/05/2026publicada em 05/05/2026previdenciario
- STFARE 1.592.875/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026
- STFARE 1.218.115/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 04/03/2026publicada em 05/03/2026
- STFARE 1.589.098/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 02/03/2026publicada em 03/03/2026
- STFARE 1.579.919/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/12/2025publicada em 04/12/2025
- STFARE 1.568.008 AgR/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 20/10/2025publicada em 21/10/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO E CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE EM TEMPO COMUM. ARTIGO 40, § 4º, INCISO III…
- STFARE 1.568.008/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/09/2025publicada em 17/09/2025
- STFRE 1.479.169/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/06/2024publicada em 01/07/2024previdenciario
- STFRE 1.496.219/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/06/2024publicada em 10/06/2024
- STFRE 1.460.891/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 20/10/2023publicada em 23/10/2023previdenciario
- STFARE 1.374.629/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/11/2022publicada em 16/11/2022
- STFRE 1.359.457/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/12/2021publicada em 10/12/2021previdenciario
- STFRE 1.344.830/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/11/2021publicada em 16/11/2021
- STFRE 1.320.610 AgR/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 11/06/2021publicada em 15/06/2021
- STFRE 1.313.989/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 30/03/2021publicada em 05/04/2021