STF · repercussão geral
Tema 1099 de repercussão geral do STF
Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.
Trânsito em Julgado em 10/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e 155, II, da Constituição Federal, se incide o ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos localizados em estados distintos com fundamento no Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul e no art. 12 da Lei Complementar 87/1997, tendo em vista a existência de ato mercantil ou transferência de propriedade.
Tese firmada
Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1099 do STF
179 decisões do STF citam o Tema 1099 do STF, de 2021 a 2026; 43,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1099 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
172 decisões do STJ citam o Tema 1099 do STF, de 2020 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1099 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1099 do STF.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 1099/STF. ICMS NO DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE BENS. ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 1367/STF. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTERIOR A 2024. DATA DE…
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO INTERPOSTO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PARA QUE O AGRAVO INTERNO SEJA SUBMETIDO AO PLENÁRIO DO SUPRFEMO TRIBUNAL FEDERAL.
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- STFRE 1.465.279/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.605.389 ED/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/06/2026publicada em 02/07/2026tributario
- STFRcl 91.189/MSMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/06/2026publicada em 24/06/2026
- STFARE 1.605.932/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/06/2026publicada em 18/06/2026