STF · repercussão geral
Tema 1137 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Trânsito em Julgado em 03/06/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 24, I e § 1º, 25, 163, I e V, e 169 da Constituição Federal a constitucionalidade do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe certas proibições à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021.
Tese firmada
É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1137 do STF
138 decisões do STF citam o Tema 1137 do STF, de 2021 a 2026; 36,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1137 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
33 decisões do STJ citam o Tema 1137 do STF, de 2023 a 2026; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1137 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 1137 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1137 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1137 do STF.
- STJAREsp 3.262.472/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 11/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ENQUADRAMENTO INICIAL EM NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS (LC MUNICIPAL N. 451/2024). ART. 8º, INCISO IX, DA LC N. 173/2020. TEMA N. 1.137/STF E RECLAMAÇÃO N…
- STJAREsp 3.328.966/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que negue seguimento ao recurso especial ou, após o juízo de retratação, admita-o ou não, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJPUIL 6.545/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026outro
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59262335 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJRE no AREsp 2.670.591/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/06/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJPUIL 6.323/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/06/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57227034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no AREsp 3.162.739/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 211/212 e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que negue seguimento ao recurso especial ou, após o juízo de retratação, admita-o ou não, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de…
- STJRMS 72.205/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — da e art. 25 Lei 12.016/2009 . Súmula 105/STJ Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA56670250 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgInt no AREsp 3.055.147/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2026tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 98/99 e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que negue seguimento, admita ou inadmita o recurso especial no ponto indicado, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de abril de 2026…
- STJAREsp 3.041.462/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que negue seguimento, admita ou inadmita o recurso especial, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de abril de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.092.838/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à instância de origem, para que, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, realize o juízo de conformação ou de manutenção do acórdão recorrido, à luz do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.317/STJ. Publique-se…
- STJAgInt no REsp 2.230.681/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR N. USURPAÇÃO DE 173/2020. COMPETÊNCIA CONSTITUCINAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando a incorporação…
- STJAREsp 2.300.820/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53765892 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 2.989.543/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 265/266 e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que negue seguimento, admita ou inadmita o recurso especial, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro GURGEL…
- STJREsp 2.230.681/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/09/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 09 de setembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA50341776 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 72.117/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/09/2025administrativo
- STJRMS 74.529/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 22/08/2025administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020. TEMA N. 1137 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO…
- STJRMS 75.824/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2025administrativo
- STJREsp 2.190.787/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/07/2025administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DO TEMPO DO REFERIDO ADICIONAL DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO. TEMA N. 1137 DO STF. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA…
- STJRMS 75.389/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão Documento eletrônico VDA45992476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 2.386.739/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/03/2025tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à instância de origem, com a respectiva baixa nesta Corte Superior, para que, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, realize o juízo de conformação ou de manutenção do acórdão recorrido, à luz do que decidiu o Superior…