STF · repercussão geral
Tema 1143 de repercussão geral do STF
Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.
Trânsito em Julgado em 23/09/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.
Tese firmada
1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1143 do STF
420 decisões do STF citam o Tema 1143 do STF, de 2021 a 2026; 29,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1143 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
236 decisões do STJ citam o Tema 1143 do STF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1143 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1143 do STF.
- STJCC 223.072MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA À LUZ DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. PRETENSÃO FUNDADA NA CLT. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
- STJCC 222.197MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A REGIÃO E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE IPAUMIRIM - CE. SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA DO MUNICÍPIO. COPEIRA. REGIME JURÍDICO CLT PARA ESTATUTÁRIO. COBRANÇA DE FGTS. LEI MUNICIPAL N. 235/2015…
- STJCC 220.442MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE ARARAQUARA - SP E JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA - SP. EMPREGADA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA-SP. AUTARQUIA. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA/…
- STJCC 222.521MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIÃO. NOMEAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO ACRE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO…
- STJCC 224.052MonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA TRABALHISTA. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NA LEI 11.738/2008. PEDIDO RELACIONADO À PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- STJRE no CC 213.570MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 30/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. DEMANDA PROPOSTA POR EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O…
- STJCC 224.316MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/09/2026outro
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito e declaro competente o TRT da 15ª Região. Publique-se. Dê-se ciência aos juízos envolvidos. Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se. EMENTA
- STJCC 218.551MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência e declaro competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, suscitado, para processar e julgar a Ação Originária. Comunique-se, com urgência, aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro…
- STJCC 223.971/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul – SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento…
- STJCC 223.472/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente a JUÍZA DA 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG. Comuniquem-se as juízas suscitante e suscitada acerca da presente decisão. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJCC 223.376/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/09/2026administrativo
- STJCC 217.024/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/09/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES. PEDIDO RELACIONADO À PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA AMPARADO EM LEI ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- STJCC 223.297/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARÍLIA - SP E JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA - SP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO ENTRE CARGOS. EDITAL DE CONCURSO MUNICIPAL. CONTROLE DE ATO…
- STJCC 219.671/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRACICABA - SP E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA ADMITIDA POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. PAGAMENTO DE PRÊMIO…
- STJCC 222.394/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PR E JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA - PR. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONCURSO PÚBLICO. TELEFONISTA. CARGO DE OFICIAL DE GABINETE IV. PLEITEIA INDENIZAÇÃO…
- STJCC 223.552/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGENTE MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.143 DO STF. A JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR CELETISTA CONTRATADO PELO PODER PÚBLICO EM QUE SE PLEITEIA PARCELAS DE NATUREZA…
- STJCC 214.491/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026outro
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO COMUM ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJCC 223.283/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. OPERADOR DE TRÂNSITO. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. PROGRESSÃO SALARIAL POR…
- STJCC 223.381/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARULHOS - SP. Julgo prejudicados os pedidos de liminar de fls. 4.096-4.129 e de fls. 4.307-4.313. Comunique-se o teor da presente decisão aos juízos suscitado e suscitante. Publique-se…
- STJCC 221.956/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/08/2026administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA N. 1.143/ STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.