STF · repercussão geral
Tema 1195 de repercussão geral do STF
Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 23/02/2022
Questão submetida a julgamento
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1195 do STF
75 decisões do STJ citam o Tema 1195 do STF, de 2022 a 2026; 9,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1195 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
29 decisões do STF citam o Tema 1195 do STF, de 2022 a 2026; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1195 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1195 do STF.
- STFARE 1.625.420MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRE 1.080.084 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 17/09/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA PUNITIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA…
- STFARE 1.617.839/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFARE 1.312.041/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFARE 1.613.164/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRE 1.598.066/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/04/2026publicada em 23/04/2026
- STFARE 1.591.966/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/03/2026publicada em 30/03/2026
- STFARE 1.594.377/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026
- STFARE 1.593.550/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026tributario
- STFRE 808.154 AgR-segundo/RNAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 09/02/2026publicada em 13/02/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPF. MULTA MORATÓRIA APLICADA NO PERCENTUAL DE 75%. ARTIGO 44, I, DA LEI N° 9.430/1996. CARÁTER CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO PARA 20%. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. VIOLAÇÃO À…
- STFARE 1.550.226/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/11/2025publicada em 19/11/2025
- STFARE 1.569.886 AgR/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/11/2025publicada em 12/11/2025
- STFRE 1.558.956 AgR/RNAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 06/10/2025publicada em 09/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA PREVISTA NO INC. I DO ART. 44 DA LEI N. 9.430/1996. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA DO ART. 59 DA LEI N. 8.383/1991. REDUÇÃO PARA VINTE POR CENTO DO VALOR DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.195 DA REPERCUSSÃO…
- STFRE 1.569.728/PEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2025publicada em 29/09/2025
- STFRE 1.558.956/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2025publicada em 08/08/2025
- STFARE 1.521.934/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/06/2025publicada em 13/06/2025
- STFACO 3.669/ALMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/04/2025publicada em 30/04/2025tributario
- STFARE 1.533.185 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/02/2025publicada em 20/02/2025
- STFARE 1.490.198/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/05/2024publicada em 23/05/2024
- STFARE 1.481.062/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/05/2024publicada em 06/05/2024