STF · repercussão geral

Tema 1246 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).

Trânsito em Julgado em 25/04/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (25/03/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1418846
Reconhecimento
25/03/2023
Tese
25/03/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Tese firmada

O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1246 do STF

27 decisões do STF citam o Tema 1246 do STF, de 2023 a 2026; 85,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1246 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 1246 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1246 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1246 do STF.

  1. STFARE 1.517.334 AgR/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 28/04/2026publicada em 01/07/2026penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM. COMPETÊNCIA…

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  2. STFRE 1.565.633/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/09/2025publicada em 08/10/2025penal
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  3. STFRE 1.570.200/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 02/10/2025publicada em 03/10/2025penal
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  4. STFRE 1.541.603/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 26/09/2025publicada em 29/09/2025penal
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  5. STFRE 1.560.016/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/09/2025publicada em 16/09/2025penal
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  6. STFARE 1.537.826 AgR-terceiro/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/09/2025publicada em 04/09/2025penal
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  7. STFRE 1.563.651/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 01/09/2025publicada em 02/09/2025penal
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  8. STFRE 1.557.165/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/07/2025publicada em 07/07/2025penal
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  9. STFRE 1.557.166/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025penal
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  10. STFARE 1.550.344/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/05/2025publicada em 22/05/2025
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  11. STFRE 1.546.933/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/05/2025publicada em 09/05/2025penal
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  12. STFARE 1.524.328 AgR/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 04/04/2025publicada em 11/04/2025penal
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  13. STFARE 1.533.455/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/04/2025publicada em 10/04/2025penal
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  14. STFRE 1.540.388/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/04/2025publicada em 10/04/2025penal
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  15. STFARE 1.507.267 AgR/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/04/2025publicada em 09/04/2025penal
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  16. STFRE 1.541.598/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/04/2025publicada em 07/04/2025penal
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  17. STFRE 1.541.599/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/04/2025publicada em 07/04/2025penal
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  18. STFARE 1.524.326/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/03/2025publicada em 28/03/2025penal
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  19. STFARE 1.486.322 AgR/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/03/2025publicada em 26/03/2025penal
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  20. STFARE 1.505.962 AgR/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 04/02/2025publicada em 14/03/2025penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES…

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