STF · repercussão geral
Tema 1279 de repercussão geral do STF
Correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral.
Trânsito em Julgado em 22/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, b, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à decisão de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS alcança qualquer recolhimento efetuado após 15.3.2017, marco temporal da modulação proclamada ao exame do RE 574.706-ED/PR, ou apenas aqueles cuja inclusão do ICMS decorra de fato gerador ocorrido até aquele limite temporal.
Tese firmada
Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1279 do STF
82 decisões do STJ citam o Tema 1279 do STF, de 2023 a 2026; 22,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1279 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
28 decisões do STF citam o Tema 1279 do STF, de 2023 a 2026; 60,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1279 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1279 do STF.
- STFARE 1.618.123/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/09/2026publicada em 09/09/2026
- STFRE 1.607.928 AgR/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 31/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS (RE 574.706-ED). MARCO TEMPORAL. 15/03/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROTOCOLADOS EM DATA POSTERIOR. FATOS GERADORES…
- STFRE 1.611.627/CEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026tributario
- STFARE 1.603.936/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026tributario
- STFRE 1.600.457/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 04/05/2026publicada em 05/05/2026
- STFRE 1.525.285/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/11/2025publicada em 09/12/2025tributario
- STFRE 1.577.514/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025tributario
- STFARE 1.539.930/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/11/2025publicada em 02/12/2025
- STFRE 1.489.817/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/02/2025publicada em 04/02/2025
- STFRE 1.525.286/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/11/2024publicada em 26/11/2024tributario
- STFRE 1.508.833/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/11/2024publicada em 07/11/2024tributario
- STFRE 1.444.662 AgR-ED/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 29/04/2024publicada em 06/05/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DEFERIDA PARA ALCANÇAR OS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 15.03.2017, EXCLUÍDAS AÇÕES JUDICIAIS E…
- STFRE 1.489.550/SEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/04/2024publicada em 29/04/2024tributario
- STFRE 1.441.904 AgR/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/04/2024publicada em 23/04/2024tributario
- STFRE 1.452.595/CEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/04/2024publicada em 23/04/2024tributario
- STFRE 1.452.036/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/04/2024publicada em 23/04/2024
- STFRE 1.432.482 AgR/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/04/2024publicada em 23/04/2024tributario
- STFRE 1.450.899/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/04/2024publicada em 16/04/2024tributario
- STFRE 1.437.613/RNMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/04/2024publicada em 16/04/2024tributario
- STFRE 1.449.849/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/04/2024publicada em 09/04/2024tributario