STF · repercussão geral
Tema 134 de repercussão geral do STF
Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Trânsito em Julgado em Em 21/11/2008
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 134, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Defensoria Pública perceber honorários advocatícios nas causas em que representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual está vinculada.
Tese firmada
A questão de a Defensoria Pública, representando o vencedor da demanda judicial, receber honorários advocatícios sucumbenciais nas causas ajuizadas contra o ente federativo ao qual aquela está vinculada não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 134 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 134 do STF, de 2015 a 2022; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 134 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 134 do STF, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 134 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 134 do STF.
- STFRcl 25.236 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 10/10/2022publicada em 14/10/2022
Direito constitucional e processual civil. Agravo interno em reclamação. Trâmite de recurso extraordinário. Honorários da defensoria pública. Revisão de jurisprudência. Tema 1.002 da repercussão geral. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que julgou procedente a reclamação e garantiu o…
- STFARE 857.583 AgR/SCAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 27/04/2020publicada em 31/08/2020
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 592.730-RG/RS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. RECURSO…
- STFRcl 30.210/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 07/06/2019publicada em 18/06/2019
- STFRcl 20.628/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 06/06/2019publicada em 14/06/2019
- STFARE 1.134.300/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 15/02/2018publicada em 20/02/2019
- STFARE 1.153.398/ALMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/11/2018publicada em 06/12/2018
- STFARE 1.042.704/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffoli (Presidente)julgada em 24/10/2018publicada em 09/11/2018
- STFRcl 30.222/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 23/05/2018publicada em 04/06/2018
- STFRcl 30.216/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 14/05/2018publicada em 17/05/2018
- STFRcl 25.236/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 23/04/2018publicada em 26/04/2018
- STFRcl 29.087/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/03/2018publicada em 23/03/2018
- STFRcl 26.187 MC/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 19/12/2017publicada em 01/02/2018
- STFRcl 23.885/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 27/11/2017publicada em 30/11/2017
- STFRcl 23.017/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 09/09/2016publicada em 13/09/2016
- STFARE 933.448 AgR/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/03/2016publicada em 28/04/2016
- STFRcl 22.997/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/03/2016publicada em 17/03/2016
- STFRcl 23.008/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 15/02/2016publicada em 19/02/2016
- STFARE 889.593 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowski (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/09/2015publicada em 05/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na…