STF · repercussão geral
Tema 134 de repercussão geral do STF
Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.
Trânsito em Julgado em Em 21/11/2008
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 134, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Defensoria Pública perceber honorários advocatícios nas causas em que representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o próprio Estado ao qual está vinculada.
Tese firmada
A questão de a Defensoria Pública, representando o vencedor da demanda judicial, receber honorários advocatícios sucumbenciais nas causas ajuizadas contra o ente federativo ao qual aquela está vinculada não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 134 do STF
18 decisões do STF citam o Tema 134 do STF, de 2015 a 2022; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 134 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 134 do STF, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 134 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 134 do STF.
- STJRE no REsp 1.689.615/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/01/2025previdenciario
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 505-521, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 20 de janeiro de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE…
- STJREsp 1.929.168/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/08/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA…
- STJREsp 1.929.257MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/08/2021processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.926.613MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO,conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se.
- STJREsp 1.930.430MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2021outro
ANTE O EXPOSTO,conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se.
- STJREsp 1.914.469MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO,conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se.
- STJREsp 1.929.161MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/06/2021administrativo
- STJREsp 1.926.671MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/06/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10%sobre o valor já arbitrado, nos…
- STJREsp 1.926.961MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2021administrativo
- STJREsp 1.926.800MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/05/2021processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada…
- STJREsp 1.929.550MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM EMFACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. MULTA. CABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.930.428MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/04/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA. CABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.930.348MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA. CABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.926.578MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA. CABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.929.167MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA. CABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.929.568MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA. CABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.926.724MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO FUNDAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. AFASTADA A MULTA DO ART.1.021, § 4º, do CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 1.926.620MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/04/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada…
- STJREsp 1.929.143MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/04/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.930.352MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/04/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSOEXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO.ART. 1.030, § 2º, DO CPC. RECURSO ESPECIALPROVIDO.