STF · repercussão geral
Tema 1389 de repercussão geral do STF
Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/04/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1389 do STF
2.170 decisões do STF citam o Tema 1389 do STF, de 2025 a 2026; 42,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1389 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 1389 do STF, de 2025 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1389 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1389 do STF.
- STFRcl 76.946 AgR-ED-ED-EDMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 100.854MonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRcl 93.061 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 08/10/2026
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Ordem de sobrestamento nacional (Tema n. 1.389 - RG). Ausência de estrita aderência. Pressuposto recursal. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento à reclamação…
- STFRcl 67.917 AgR-ED-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STFRcl 97.706 AgR-EDAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação. II…
- STFRcl 98.907 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO NOS JUÍZOS DE PRIMEIRO GRAU E NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL…
- STFRcl 100.440MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 100.765MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 98.921 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO…
- STFRcl 100.583MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRcl 100.555MonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRcl 100.356MonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 80.556 ED-AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF 324, À ADCS 48, ÀS ADIS 3961 E 5625 E AO RE 958.252 (TEMA 725 - REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE…
- STFRcl 100.253MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 100.087MonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 100.582MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026penal
- STFRcl 99.469MonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 97.945 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADPF 324 E NO TEMA 725-RG. CONTROVÉRSIA NA ORIGEM QUE DIZ RESPEITO ÀS QUESTÕES QUE ENSEJARAM A…
- STFRcl 100.560MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 98.743 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. DECISÃO IMPUGNADA QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O RECLAMANTE E O BENEFICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 – TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL…