STF · repercussão geral
Tema 1389 de repercussão geral do STF
Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/04/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1389 do STF
2.170 decisões do STF citam o Tema 1389 do STF, de 2025 a 2026; 42,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1389 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 1389 do STF, de 2025 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1389 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1389 do STF.
- STJCC 223.880MonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) para processar e julgar a Reclamação Trabalhista n. 0001630-72.2024.5.11.0017, ajuizada por Almir Nogueira Torres Neto contra F B Comércio de Automóveis Ltda. Determino a remessa dos autos ao…
- STJAgRg no HC 1.106.771AcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio SchiettiSexta Turmapublicada em 28/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 337-A DO CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. SUSPENSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AFIRMAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA INEQUÍVOCA NOS AUTOS. LICITUDE DA PEJOTIZAÇÃO (ADPF 324). ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO…
- STJCC 223.780/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/09/2026civil
- STJCC 223.837/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 11/09/2026civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente conflito de competência, em razão da suspensão nacional determinada pelo STF no Tema n. 1.389 da Repercussão Geral. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora Documento eletrônico VDA59865033…
- STJCC 223.258/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente conflito de competência, em razão da suspensão nacional determinada pelo STF no Tema n. 1.389 da Repercussão Geral. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora Documento eletrônico VDA59385894…
- STJEDcl no AREsp 3.193.346/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/07/2026civil
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de julho de 2026. Documento eletrônico VDA58682167 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.193.346/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/07/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea 'a', do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da…
- STJHC 1.106.771/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/06/2026penal
- STJAgInt no CC 208.952/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 08/04/2026civil
Ante o exposto, ao Juízo do Trabalho suscitado, determino o retorno dos autos para que lá aguarde o julgamento do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral pelo col. Supremo Tribunal Federal, cujas conclusões deverão ser adotadas pelo assinalado Juízo, a quem incumbe decidir em caráter provisório as…
- STJEDcl no CC 214.585/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os acolho em parte, para suprir a omissão e determinar ao Juízo do Trabalho suscitado, para que lá o retorno dos autos aguarde sobrestado o julgamento do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral pelo col. Supremo Tribunal Federal, cujas conclusões…
- STJEDcl no CC 212.580/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/01/2026civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para substituir a decisão embargada, reconhecendo a incidência do Tema n.1.389 da Repercussão Geral para determinar o sobrestamento deste conflito de competência até a publicação da tese pelo Supremo Tribunal Federal…
- STJCC 215.622/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/01/2026civil
Ante o exposto, até a determino suspensão do presente conflito de competência publicação da tese de repercussão geral (Tema nº 1389 - ARE n. 1.532.603), quando, então, os autos deverão retornar conclusos para nova análise da questão de mérito. Publique-se. Brasília, . 28 de janeiro de 2026…
- STJAgInt no AREsp 2.829.617/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/10/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IRPJ. IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 129 DA 980-A LEI N. 11.196/2005, DO CÓDIGO CIVIL E…
- STJCC 212.798/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/06/2025civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TEMA 1389 DO STF. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO.
- STJEDcl no CC 212.765/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/06/2025civil
Ante o exposto, . rejeito os embargos de declaração Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47710920 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 28/05/2025 20:38:52…