STF · repercussão geral

Tema 18 de repercussão geral do STF

Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.

Trânsito em Julgado em 20/02/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (17/12/2007)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Eros Grau
Leading case
RE 564132
Reconhecimento
17/12/2007
Tese
30/10/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 5º, XXV; e 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.

Tese firmada

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 18 do STF

135 decisões do STF citam o Tema 18 do STF, de 2014 a 2026; 45,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 18 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

18 decisões do STJ citam o Tema 18 do STF, de 2018 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 18 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 18 do STF.

  1. STJAgRg no AREsp 2.294.804/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I, , DO ART. 1.030, A CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…

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  2. STJAgRg no AREsp 2.294.804/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I, , DO ART. 1.030, A CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental…

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  3. STJREsp 2.228.487/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/11/2025tributario

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Documento eletrônico VDA51910635 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  4. STJREsp 2.219.208/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2025processual_civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO AUTOR DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. EXPEDIÇÃO AUTÔNOMA DE PRECATÓRIO PARA FINS DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR…

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  5. STJAREsp 2.529.837/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/04/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor…

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  6. STJEDcl no AREsp 1.205.007/PBAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 29/02/2024penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. 1. A oposição destes aclaratórios…

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  7. STJAgRg no AREsp 1.205.007/PBAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 29/09/2023penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza…

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  8. STJAgInt no AREsp 2.169.408/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 15/09/2023civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza…

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  9. STJREsp 2.091.756/MAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/08/2023administrativo
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  10. STJAREsp 1.711.900/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/06/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer os efeitos da decisão de 1º Grau. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…

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  11. STJEDcl no AREsp 1.679.099MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/08/2021processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo de 1º Grau. Publique-se.

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  12. STJAREsp 1.716.857MonocráticaParcial
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/05/2021processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de 1º Grau. Publique-se.

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  13. STJAREsp 1.679.099MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/05/2021processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se.

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  14. STJAREsp 1.711.900/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/12/2020administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de dezembro de 2020. Sérgio Kukina Relator

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  15. STJRE no AgInt no AREsp 1.643.119/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 14/10/2020

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente

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  16. STJAREsp 1.673.670/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  17. STJAREsp 1.679.103/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  18. STJAREsp 1.671.682/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  19. STJAREsp 1.671.795/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/04/2020

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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  20. STJREsp 1.663.426/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/03/2018

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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