STF · repercussão geral
Tema 311 de repercussão geral do STF
Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Trânsito em Julgado em 10/11/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90.
Tese firmada
São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 311 do STF
27 decisões do STF citam o Tema 311 do STF, de 2016 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 311 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STJ citam o Tema 311 do STF, de 2012 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 311 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 311 do STF.
- STJAREsp 3.200.214/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJREsp 2.264.338/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/04/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 2.654.976/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO 763/766 conheço do agravo, nos termos do III, do . art. 932, CPC/2015 Publique-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA55519023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJREsp 2.164.296/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 25 de março de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJAR 7.687/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 12/03/2026tributario
Isso posto, homologo a renúncia às alegações de direito sobre as quais se funda a ação rescisória e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do III, , do Por conseguinte, faculto às autoras o art. 487, c CPC/2015. levantamento do depósito de que trata o II, do art. 968…
- STJAREsp 2.654.976/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/12/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53319650 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/12/2025 19:00:51 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.128.723/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/10/2025tributario
Isso posto, com fundamento no V, do CPC, bem como na art. 932, e § 4º, III, do RISTJ, Súmula n. 568/STJ art. 255, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos…
- STJREsp 2.207.674/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/09/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. PLANO COLLOR. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA N. 7…
- STJAgRg no REsp 935.567/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/06/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DESTA CORTE PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA AS TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO RE 221.142/RS (TEMA 311 /STF) E NO RE 545.796/RJ (TEMA 298/STF)…
- STJREsp 2.043.835/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que decidido pela Excelsa…
- STJRMS 71.237/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2024administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43544540 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJEDcl no AREsp 2.364.423/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/10/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE DA VIA IMPUGNATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJRcl 42.267MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/09/2022previdenciario
Ante o exposto, julgo improcedente a presente reclamação, revogando, por conseguinte, os efeitos da liminar deferida às fls. 268-272. Com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015, condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais ficam…
- STJRE no REsp 1.758.062MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 04/03/2022tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRcl 42.267MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 16/09/2021previdenciario
Ante o exposto, defiro o pleito preliminar de suspensão dos efeitos da decisão reclamada, proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial em Apelação Cível n. 5013572-62.2019.4.04.7100/RS…
- STJAREsp 1.646.995/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/12/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de dezembro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 433.117/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJEDcl no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 427.807/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/08/2019
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.081.056/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/02/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento, analogicamente, no art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por ser manifestamente inadmissível, não conheço deste recurso extraordinário, determinando seja certificado o trânsito em julgado nestes autos e sua baixa à origem…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 851.862/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 20/08/2012tributario
No mérito, aduz violação aos artigos 5º, caput e inciso XXXVI; 145, § 1º; 150, incisos I e IV e 153, inciso III, todos da CF/88. Sustenta, para tanto, que o v. acórdão recorrido "(...) não se coaduna com o texto normativo vigente à época, na medida em que deixa de aplicar a legislação de regência…