STF · repercussão geral

Tema 366 de repercussão geral do STF

Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício em residência.

Trânsito em Julgado em 09/02/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (02/02/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
RE 136861
Reconhecimento
02/02/2011
Tese
11/03/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil, ou não, do Estado por danos decorrentes de explosão ocorrida em residência utilizada como comércio de fogos de artifício, em face de omissão do dever de fiscalizar, nos termos da Lei Municipal nº 7.433/70.

Tese firmada

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 366 do STF

8 decisões do STF citam o Tema 366 do STF, de 2020 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 366 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STJ citam o Tema 366 do STF, de 2019 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 366 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 366 do STF.

  1. STFRE 1.607.573 ED/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 08/07/2026publicada em 10/07/2026
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  2. STFRcl 95.982/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/06/2026publicada em 10/06/2026
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  3. STFARE 1.584.318/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
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  4. STFARE 1.556.601/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/07/2025publicada em 01/08/2025
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  5. STFARE 1.524.088/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/03/2025publicada em 19/03/2025
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  6. STFARE 1.516.220/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/10/2024publicada em 14/10/2024
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  7. STFARE 1.418.239/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/02/2023publicada em 10/02/2023
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  8. STFRE 136.861/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 11/03/2020publicada em 22/01/2021penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA…

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