STF · repercussão geral
Tema 381 de repercussão geral do STF
Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 31/05/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, relativamente à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 381 do STF
30 decisões do STJ citam o Tema 381 do STF, de 2017 a 2023; 3,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 381 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 381 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 381 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 381 do STF.
- STJREsp 2.026.287MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/05/2023outro
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU…
- STJAREsp 2.164.119MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 25/08/2022civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO NCPC. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP…
- STJREsp 1.801.081MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/06/2022consumidor
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EN. 3/STJ. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL ANTERIOR AO ESTATUTO DO IDOSO. REAJUSTES SUCESSIVOS SUPERIORES A 90% NAS FAIXAS ETÁRIAS DE 50 E DE 60 ANOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. 1. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA 'SUPRESSIO' PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO…
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.615/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/08/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgInt no RMS 52.587/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/08/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRMS 41.694/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2018penal
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 54.350/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/06/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de junho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 52.389/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/06/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.888/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/06/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.751/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/06/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.933/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/06/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 54.340/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/05/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.293.431/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/03/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.942/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/03/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.879/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/03/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg nos EDcl no RMS 50.590/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/03/2018penal
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 52.334/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/03/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.225/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/02/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 53.416/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/02/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgInt no RMS 52.380/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/02/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente