STF · repercussão geral
Tema 454 de repercussão geral do STF
Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.
Trânsito em Julgado em 09/02/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, IV e § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promoção funcional, independentemente do transcurso de estágio probatório, a candidatos nomeados e empossados pela via judicial, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.
Tese firmada
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 454 do STF
45 decisões do STF citam o Tema 454 do STF, de 2017 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 454 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o Tema 454 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 454 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 454 do STF.
- STJRE no REsp 2.232.070/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAME INFRACONSTITUCIONAIS. DE NORMAS AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NÃO CONHECIMENTO…
- STJAREsp 3.212.453/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no REsp 2.253.914/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PERÍODO DE EXERCÍCIO PRECÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO…
- STJAREsp 3.297.785/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.215.582/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.270.759/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAgInt no AREsp 3.071.637/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 215/219, tornando-a sem efeito, e, com base no parágrafo único, II, "a", do RISTJ, art. 253, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, por outro fundamento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas…
- STJREsp 2.253.914/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJAREsp 3.145.148/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/03/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.071.637/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.232.070/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/10/2025administrativo
- STJAREsp 2.840.025/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/03/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRE no RMS 72.923/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/01/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 318/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 2.152.140/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/05/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2023. Documento eletrônico VDA37017928 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado…
- STJREsp 2.037.469MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/03/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 08 de março de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA35569206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 08/03/2023 20:25:30…
- STJAREsp 1.640.747/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/05/2020administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer o recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF) 06 de maio de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.755.250/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/08/2018administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 1.153.274/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 03/10/2017publicada em 11/10/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIO. REMUNERAÇÃO ATRASADA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 724.347/DF. RE 629.392/MT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA…