STF · repercussão geral

Tema 516 de repercussão geral do STF

Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 01/07/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (03/02/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 597315
Reconhecimento
03/02/2012
Tese
25/05/2026

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 516 do STF

104 decisões do STJ citam o Tema 516 do STF, de 2017 a 2026; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 516 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 516 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 516 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 516 do STF.

  1. STFRE 597.315 EDAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 28/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 516 DA REPERCUSSÃO GERAL: SUJEIÇÃO PASSIVA DAS COOPERATIVAS À CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 174, § 2°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ESTÍMULO AO COOPERATIVISMO), DIANTE DO TRATAMENTO ADEQUADO…

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  2. STFRE 597.315/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 25/05/2026publicada em 01/07/2026

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 516. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. SUJEIÇÃO PASSIVA DAS SOCIEDADE COOPERATIVAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 84/1996. *. Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos…

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  3. STFRE 597.315/RJInformativoNão classificado
    Rel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 22/05/2026tributario
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