STF · repercussão geral
Tema 531 de repercussão geral do STF
Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
Trânsito em Julgado em 08/11/2017
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.
Tese firmada
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 531 do STF
36 decisões do STJ citam o Tema 531 do STF, de 2017 a 2026; 13,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 531 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
30 decisões do STF citam o Tema 531 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 531 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 531 do STF.
- STJSLS 3.730/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/08/2026outro
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MOVIMENTO GREVISTA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE. TUTELA PROVISÓRIA REFERENDADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONTROVÉRSIA DE…
- STJREsp 2.253.539/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. LIMITAÇÃO A 10% DA REMUNERAÇÃO POR PARCELA (ART. 46, § 1º, DA LEI N. 8.112/1990). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 3.047.943/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 405/410, para conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento em parte, de modo a tornar insubsistente o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno…
- STJREsp 2.273.543/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/06/2026administrativo
- STJREsp 2.263.882/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/04/2026administrativo
- STJPet 12.195/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/12/2025administrativo
Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a legalidade do movimento grevista realizado no período entre e 26/4/2018 25/6/2018. Determino a revogação da tutela provisória deferida (fls. 227-237) e declaro prejudicados os embargos de declaração de fls. 243-248, bem como o…
- STJREsp 2.209.539/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/05/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO não conheço do recurso especial Condeno recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias Documento eletrônico VDA47134927 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJRMS 62.799/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes, observada eventual concessão de gratuidade judiciária na origem. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA45384930 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 2.780.553/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/12/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJRMS 67.555/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2024administrativo
Isto posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios - art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA43658509 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 57.761/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/09/2024administrativo
Isto posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43278577 assinado…
- STJMS 30.521/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2024administrativo
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido nos termos do art. 212 do RISTJ, c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA43165964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJRMS 59.463/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/06/2024administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso. Custas pela parte recorrente/impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Publique-se. Intimem -se. Brasília, 20 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42083257 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.067.068/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJAgInt no REsp 1.247.631/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/12/2023administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE GREVE. DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUANTO AOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE, RESSALVADA A COMPENSAÇÃO EM CASO DE ACORDO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL…
- STJREsp 1.528.700MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/05/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05…
- STJAgInt no AREsp 1.694.726AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/05/2021administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I - Na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Vara das Fazendas Públicas da…
- STJAgInt no AREsp 1.694.726AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 24/05/2021publicada em 28/05/2021
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. I - Na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Vara das Fazendas Públicas da…
- STJREsp 1.835.136/RNMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/03/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a necessidade do processo administrativo prévio. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJPET no RE nos EDcl na Pet 7.920/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/11/2019administrativo
PET no RE nos EDcl na PETIÇÃO Nº 7.920 - DF (2010/0081850-3) DESPACHO Com a petição de fls. 1010/1011, a União requer o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que o recurso "também tratava de outros temas, além do Tema 531/STF", sobre o qual houve juízo de retratação…