STF · repercussão geral

Tema 576 de repercussão geral do STF

Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Trânsito em Julgado em 04/10/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral (20/06/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
RE 976566
Reconhecimento
20/06/2016
Tese
13/09/2019

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Tese firmada

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 576 do STF

296 decisões do STJ citam o Tema 576 do STF, de 2016 a 2026; 8,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 576 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

151 decisões do STF citam o Tema 576 do STF, de 2016 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 576 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 576 do STF.

  1. STFRcl 100.015MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
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  2. STJREsp 2.172.135MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/09/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. MERO RESULTADO CONTRÁRIO…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 17/09/2026publicada em 17/09/2026

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I, "b", do CPC). Improbidade administrativa. Tema 576/STF (RE nº 976.566/PA). 1. A matéria referente à sujeição de Agente Político a processo por crime de responsabilidade…

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  4. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. I'Talo Fioravanti Sabo Mendes7ª Turmapublicada em 07/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DECADÊNCIA IMPETRACIONAL. TRATO SUCESSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 213/STJ. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO. TEMA 1262/STF…

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  5. TJPRApelação Cível 0004695-17.2025.8.16.0190AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO POLÍTICO-DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADORA E CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI Nº 201/1967, REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO…

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  6. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 29/08/2026publicada em 02/09/2026

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I, "b", do CPC). Improbidade administrativa. Tema 576/STF (RE nº 976.566/PA). 1. A matéria referente à sujeição de Agente Político a processo por crime de responsabilidade…

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  7. STJAREsp 2.983.521/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59490461 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  8. STJAREsp 3.148.515/ESMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2026administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do presente agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59442373 assinado…

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  9. STJAgInt no AREsp 2.724.339/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONHEÇO DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  10. STJAREsp 477.539/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…

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  11. STFARE 1.602.702/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/08/2026publicada em 20/08/2026
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  12. STJAgInt no AREsp 2.856.427/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LEI N. 14.230/2021. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTINUIDADE…

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  13. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Leonel Costa8ª Câmara de Direito Públicojulgada em 04/08/2026publicada em 04/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE CONFORMIDADE. TEMA 1199 DO STF. LEI Nº 14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Ação de improbidade administrativa proposta pelo Município de Nantes em face de ex-Prefeito Municipal…

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  14. STFRE 1.613.004/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/07/2026publicada em 04/08/2026
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  15. STJREsp 2.163.490/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/07/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO DUBLÊ. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC: INDICAÇÃO GENÉRICA. REVISÃO DAS PENAS: AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. CONTROVÉRSIAS NÃO DELIMITADAS ADEQUADAMENTE. DEFICIÊNCIA DO ARRAZOADO RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA…

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  16. STFARE 1.600.915 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 28/07/2026

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660/STF. IMPROBIDADE…

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  17. STJREsp 2.169.005/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/07/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO…

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  18. STFARE 1.611.939/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/07/2026publicada em 21/07/2026
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  19. TJPRApelação Criminal 0001782-97.2025.8.16.0049AcórdãoNegado
    Rel. Des. Renato Naves Barcellos5ª Câmara Criminaljulgada em 11/07/2026publicada em 16/07/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO. ART. 157, CAPUT, E ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE…

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  20. STJAREsp 3.195.653/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/07/2026processual_civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do presente agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA58131743 assinado…

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