STF · repercussão geral
Tema 57 de repercussão geral do STF
Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.
Trânsito em Julgado em 12/03/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.
Tese firmada
É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 57 do STF
13 decisões do STF citam o Tema 57 do STF, de 2014 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 57 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 57 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 57 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 57 do STF.
- STFRE 1.604.585/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFARE 1.540.024 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 13/05/2025publicada em 16/05/2025
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dependente de militar removido ex officio. Transferência de universidade. Ausência do requisito da congeneridade. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão…
- STFARE 1.530.604/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/02/2025publicada em 18/02/2025
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. INGRESSO DE SERVIDOR PÚBLICO TRANSFERIDO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA, NA FALTA DE UNIVERSIDADE PRIVADA CONGÊNERE À DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A transferência de servidor público federal civil ou…
- STFRE 601.580/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/08/2017publicada em 25/08/2017
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- STFAI 845.847/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 18/08/2014publicada em 25/08/2014
- STFRE 578.105/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 12/08/2014publicada em 18/08/2014
- STFAI 859.690/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 16/07/2014publicada em 05/08/2014
- STFAI 859.690/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 26/05/2014publicada em 02/06/2014
- STFRE 601.580/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 19/09/2018constitucionalVer no tribunal
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