STF · repercussão geral
Tema 611 de repercussão geral do STF
Responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.
Trânsito em Julgado em 30/11/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II, X, XXXV, LIV, LV, do art. 5º da Constituição Federal, a responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.
Tese firmada
A questão da responsabilidade civil por danos morais e materiais pela negativa de cobertura de atendimento por operadora de plano de saúde tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 611 do STF
25 decisões do STF citam o Tema 611 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 611 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 611 do STF, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 611 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 611 do STF.
- STJAgRg no HC 1.041.627/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/11/2025penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SUBSTITUTIVO DE WRIT REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou…
- STJRE no AREsp 1.207.225/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/08/2025outro
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. NATUREZA…
- STJAgInt no REsp 2.097.812/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/11/2024outro
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS POR PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 611 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1 Agravo interno interposto contra…
- STJPUIL 4.353/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, não conheço do presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Publique-se. Brasília, 06 de setembro de 2024. Documento eletrônico VDA43328251 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRE no REsp 2.097.812/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/08/2024outro
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 611 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no REsp 1.906.566/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/05/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.TEMA N. 611/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJEDcl no RE no AgInt nos EDcl no REsp 1.828.503/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/08/2020civil
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por não vislumbrar qualquer pecha no julgado embargado, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de julho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgInt nos EDcl no REsp 1.828.503/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/06/2020outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente