STF · repercussão geral
Tema 725 de repercussão geral do STF
Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Trânsito em Julgado em 15/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.
Tese firmada
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 725 do STF
5.964 decisões do STF citam o Tema 725 do STF, de 2018 a 2026; 46,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 725 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
66 decisões do STJ citam o Tema 725 do STF, de 2021 a 2026; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 725 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 725 do STF.
- STJCC 222.418MonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, opina o Ministério Público Federal pelo conhecimento e procedência do conflito, declarando-se a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP. Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL…
- STJCC 223.258/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente conflito de competência, em razão da suspensão nacional determinada pelo STF no Tema n. 1.389 da Repercussão Geral. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Brasília, 24 de agosto de 2026. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora Documento eletrônico VDA59385894…
- STJRE no REsp 2.194.928/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/06/2026penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PENAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM…
- STJAREsp 3.228.157/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 220.859/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2026civil
- STJEDcl no CC 209.119/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para mantendo-se a conclusão pela sanar o erro material apontado, sem efeitos modificativos, competência do d. Juízo da Vara do Trabalho de Guaratinguetá/SP. Publique-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO…
- STJCC 220.670/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/04/2026civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente conflito de competência, determinando que o processo aguarde suspenso no Juízo suscitante até a definição do Tema n. 1.389 de Repercussão Geral pelo STF. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de abril de 2026 Ministro Humberto Martins Relator…
- STJCC 218.880/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
- STJCC 219.140/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/03/2026civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E TRABALHISTA. MOTORISTA. TRANSPORTE DE CARGAS. LEI Nº REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 11.442/2007. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as demandas acerca da relação comercial entre…
- STJCC 217.360/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/03/2026civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
- STJCC 213.674/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026civil
- STJCC 218.065/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026civil
- STJCC 217.038/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026civil
- STJCC 215.370/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2026civil
- STJCC 216.288/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 04/02/2026civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
- STJAREsp 3.068.161/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/12/2025civil
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “a”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na…
- STJCC 212.440/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/11/2025civil
- STJEDcl no REsp 1.994.197/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/11/2025processual_civil
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, . 05 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA52071879 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 05/11/2025…
- STJCC 209.789/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2025civil
- STJCC 214.752/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 25/09/2025civil
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.