STF · repercussão geral
Tema 734 de repercussão geral do STF
Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.
Trânsito em Julgado em 27/11/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI e XL, da Constituição federal, a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior mais benéfica em relação à sanção de natureza administrativa aplicada, consistente na suspensão da habilitação para dirigir em razão do cometimento de infração de trânsito, considerando a superveniência da Lei 11.334/2006, que alterou a redação do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo a gravidade da infração praticada, bem como a penalidade a ela aplicável.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 734 do STF
30 decisões do STJ citam o Tema 734 do STF, de 2019 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 734 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o Tema 734 do STF, de 2023 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 734 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 734 do STF.
- STFRcl 96.106/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
- STFARE 1.588.795 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 02/07/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Tutela de urgência. Ação rescisória. Reajuste salarial. Tema 864. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…
- STFRE 1.603.153/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFRcl 91.257/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/03/2026publicada em 09/03/2026
- STFRE 1.586.743/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/02/2026publicada em 26/02/2026
- STFRE 1.380.801/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/10/2023publicada em 05/10/2023